Distrato: O Que É, Como Fazer e Modelo Pronto Para Usar [2026]

Entenda o que é distrato contratual, quando usar, como redigir e tenha acesso a um modelo prático para encerrar qualquer contrato de forma segura e legal.

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Todo contrato nasce com a expectativa de ser cumprido. Mas a realidade nem sempre segue o plano. Inquilinos que precisam devolver o imóvel antes do prazo, sócios que decidem seguir caminhos separados, prestadores de serviço que encerram a parceria. Nesses casos, o distrato é o instrumento jurídico que coloca um ponto final na relação contratual de forma organizada e legal.

Se o contrato é o casamento, o distrato é o divórcio consensual. Ambas as partes sentam à mesa, concordam em encerrar o vínculo e definem as condições. Sem briga, sem surpresa, sem processo judicial.

Neste guia, você vai aprender exatamente o que é distrato, quando usar, como redigir um modelo completo e quais cuidados tomar para evitar problemas futuros.

Resumo rápido
  • O distrato é o encerramento consensual de um contrato, onde ambas as partes concordam em terminar a relação.
  • Ele deve seguir a mesma forma do contrato original (art. 472 do Código Civil). Se o contrato foi escrito, o distrato também deve ser.
  • É diferente de rescisão (unilateral) e de resolução (por inadimplemento ou impossibilidade).
  • O Nexo oferece modelos prontos de distrato para aluguel, prestação de serviços e sociedade, com preenchimento automático.

O que é distrato contratual?

O distrato (também chamado de distrato contratual ou termo de distrato) é um acordo formal entre as partes de um contrato para encerrar a relação contratual. Em termos jurídicos, é o ato bilateral que extingue as obrigações estabelecidas no contrato original.

Pense assim: se foi preciso um acordo para criar o contrato (ambas as partes assinaram), faz sentido que também seja preciso um acordo para desfazê-lo. Esse acordo de encerramento é justamente o distrato.

Base legal: O distrato é regulamentado pelo art. 472 do Código Civil: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato." Isso significa que se o contrato original foi feito por escrito, o distrato também precisa ser escrito. Se exigiu escritura pública, o distrato também exigirá.

Distrato, rescisão e resolução: qual a diferença?

Esses três termos são frequentemente confundidos, mas cada um tem um significado jurídico específico. Entender a diferença é fundamental para usar o instrumento correto na sua situação:

Característica Distrato Rescisão Resolução
Definição Acordo mútuo Decisão unilateral Por inadimplemento
Quem decide Ambas as partes Uma parte Depende do caso
Necessidade de acordo Sim Não Não
Multa contratual Negociável Geralmente aplicada Pode haver perdas e danos
Via judicial Raramente necessária Pode ser necessária Frequentemente necessária
Tom da relação Amigável Pode ser conflituoso Geralmente conflituoso

Em resumo: use o distrato quando ambas as partes concordam em encerrar. Use a rescisão quando apenas uma parte quer sair (e esteja preparado para as consequências contratuais). A resolução ocorre quando uma das partes descumpriu o contrato ou quando um evento externo tornou o cumprimento impossível.

Elementos essenciais de um distrato

Para que o distrato tenha validade jurídica e proteja ambas as partes, ele deve conter os seguintes elementos:

1. Identificação completa das partes

Nome completo (ou razão social), CPF (ou CNPJ), endereço e qualificação de cada parte envolvida. Os dados devem ser os mesmos que constam no contrato original.

2. Referência ao contrato original

Identifique claramente qual contrato está sendo encerrado: tipo do contrato, data de assinatura, número (se houver) e objeto. Exemplo: "Contrato de Locação de Imóvel Residencial firmado em 15 de janeiro de 2024, tendo por objeto o imóvel situado na Rua X, n.o 123."

3. Motivo do distrato

Embora não seja juridicamente obrigatório, é uma boa prática descrever o motivo do encerramento. Isso dá contexto e pode ser útil em caso de eventual discussão futura. Exemplo: "As partes, de comum acordo, resolvem encerrar o presente contrato por conveniência mútua."

4. Obrigações pendentes e como serão resolvidas

Este é o coração do distrato. Detalhe todas as pendências e como elas serão tratadas:

5. Cláusula de quitação mútua

A quitação mútua é o que garante que, após o cumprimento das obrigações definidas no distrato, nenhuma das partes poderá cobrar mais nada da outra. É a cláusula que dá segurança jurídica ao encerramento.

Atenção: Redija a cláusula de quitação com cuidado. Uma quitação ampla demais pode impedir a cobrança de direitos que você desconhecia no momento da assinatura. Se houver dúvida, limite a quitação às obrigações expressamente mencionadas no distrato.

6. Data de efeito e assinaturas

Defina a data a partir da qual o distrato produz efeitos (pode ser a data da assinatura ou uma data futura) e colete as assinaturas de todas as partes. As assinaturas podem ser digitais via Gov.br, com plena validade jurídica.

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Passo a passo: como fazer um distrato

  1. Revise o contrato original Antes de redigir o distrato, releia o contrato original com atenção. Verifique se há cláusula de rescisão, multas previstas, aviso prévio obrigatório ou condições específicas para encerramento. Essas informações vão guiar a negociação do distrato.
  2. Negocie os termos com a outra parte Converse com a outra parte e alinhe os termos: há multa? Há valores pendentes? Bens a devolver? O distrato é consensual, então todos os termos precisam ser acordados antes de formalizar.
  3. Redija o documento de distrato Inclua todos os elementos essenciais (identificação das partes, referência ao contrato, motivo, obrigações pendentes, quitação mútua, data e assinaturas). Use um modelo pronto do Nexo ou adapte um modelo à sua necessidade específica.
  4. Revise cuidadosamente Leia cada cláusula com atenção. Verifique se os valores estão corretos, se os prazos são viáveis e se a cláusula de quitação cobre exatamente o que deve cobrir. Se necessário, peça a um advogado para revisar.
  5. Colete as assinaturas Todas as partes devem assinar o distrato. As assinaturas podem ser físicas (com firma reconhecida) ou digitais. Para assinar digitalmente sem custo, use a assinatura digital gratuita do Gov.br.
  6. Cumpra as obrigações definidas Após a assinatura, execute tudo o que foi acordado: faça os pagamentos, devolva os bens, entregue os documentos. Guarde comprovantes de tudo.

Cenários comuns de distrato

O distrato é um instrumento versátil que se aplica a diversos tipos de contrato. Veja os cenários mais comuns:

Distrato de contrato de aluguel

É o tipo mais frequente. Acontece quando o inquilino precisa devolver o imóvel antes do fim do contrato de locação, ou quando proprietário e inquilino simplesmente concordam em encerrar. O distrato deve tratar:

Distrato de prestação de serviços

Quando contratante e prestador decidem encerrar a relação de serviço. Pontos importantes:

Distrato de compra e venda

Mais delicado, especialmente em imóveis. Se a compra e venda já foi registrada, o distrato precisa ser formalizado da mesma forma (escritura pública + registro). O distrato deve tratar:

Distrato societário

Quando os sócios decidem encerrar a empresa. É diferente de uma simples saída de sócio (que seria uma alteração no contrato social). O distrato societário envolve:

E quando a outra parte não concorda com o distrato?

Se a outra parte se recusa a assinar o distrato, você tem algumas opções:

  1. Negocie condições melhores: Muitas vezes a recusa vem do medo de prejuízo financeiro. Ofereça condições que minimizem o impacto para a outra parte (prazo maior para desocupação, redução da multa, etc.).
  2. Envie uma notificação formal: Comunique por escrito sua intenção de encerrar o contrato, com base nas cláusulas de rescisão previstas. Isso demonstra boa-fé e pode acelerar a negociação.
  3. Rescinda unilateralmente: Se o contrato prevê cláusula de rescisão unilateral (a maioria prevê), exerça esse direito. Esteja preparado para pagar a multa contratual prevista.
  4. Recorra à mediação ou arbitragem: Uma forma mais rápida e barata que o processo judicial. Um mediador neutro pode ajudar as partes a chegarem a um acordo.
  5. Via judicial: Como último recurso, ingresse com uma ação judicial pedindo a resolução contratual. É mais demorado e caro, mas às vezes é a única saída.

Dica: Antes de partir para o conflito, tente sempre a via amigável. Um distrato consensual custa menos, é mais rápido e preserva a relação entre as partes. Na grande maioria dos casos, uma boa conversa resolve.

Implicações fiscais do distrato

O distrato pode ter consequências tributárias que muita gente não considera. Aqui estão as principais:

Importante: Nunca use o distrato como instrumento para simular operações ou evadir tributos. Além de ilegal, a Receita Federal monitora distratos suspeitos, especialmente em operações imobiliárias de alto valor.

Dicas para uma dissolução amigável e segura

Profissionais que lidam com distratos regularmente conhecem estas práticas que fazem toda a diferença:

1

Documente tudo por escrito

Mesmo que a conversa inicial seja verbal, formalize cada ponto acordado por escrito. Memória seletiva é a principal causa de conflitos pós-distrato.

2

Faça um inventário de pendências

Liste todas as obrigações de cada parte: valores, bens, documentos, prazos. Nada pode ficar de fora. Uma pendência esquecida hoje vira problema amanhã.

3

Limite a quitação ao necessário

Não dê quitação ampla, geral e irrestrita sem pensar bem. Limite a quitação às obrigações expressamente citadas no distrato. Isso protege você de surpresas.

4

Guarde o distrato por pelo menos 5 anos

O prazo prescricional geral do Código Civil é de 5 anos (em alguns casos, 10). Mantenha o distrato assinado guardado digitalmente pelo menos por esse período.

Perguntas Frequentes

Distrato é o acordo formal entre as partes de um contrato para encerrar a relação contratual de forma consensual. Ambas as partes concordam em terminar o vínculo e definem as condições finais, como quitação de obrigações pendentes. É como um "divórcio amigável" de contratos.
Distrato é o encerramento por acordo mútuo entre as partes. Rescisão é o encerramento unilateral, quando uma parte decide sair do contrato (geralmente com penalidades). Resolução ocorre por inadimplemento (descumprimento) de uma das partes ou por evento externo que impossibilita o cumprimento.
Sim. Conforme o art. 472 do Código Civil, o distrato deve seguir a mesma forma exigida para o contrato original. Se o contrato foi feito por escrito, o distrato também deve ser. Se o contrato exigia escritura pública, o distrato também exigirá.
Não. O distrato, por definição, é um acordo bilateral: ambas as partes precisam concordar. Se a outra parte não aceitar, você pode recorrer à rescisão unilateral (com as penalidades previstas no contrato) ou buscar a resolução pela via judicial.
Se o contrato de locação original foi registrado em cartório, o distrato também deve ser averbado para dar publicidade ao encerramento. Se o contrato não foi registrado (o que é mais comum), o distrato por escrito entre as partes já é suficiente.
Não existe prazo legal obrigatório. O distrato pode ser feito a qualquer momento, desde que ambas as partes concordem. No entanto, é importante verificar se o contrato original prevê prazos de aviso prévio ou condições específicas para encerramento antecipado.
Depende do tipo de contrato e das condições do distrato. Se houver multa ou indenização, pode haver incidência de imposto de renda. Em distratos de compra e venda de imóveis, pode haver necessidade de retificação de ITBI. Consulte um contador para sua situação específica.
Em princípio, não. Uma vez assinado, o distrato encerra definitivamente a relação contratual. A exceção seria se houvesse vício de consentimento (coação, erro ou dolo), o que permitiria a anulação do distrato pela via judicial. Por isso, leia com atenção antes de assinar.

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