Contrato Social: O Que É, Como Fazer e Modelo Prático [2026]

Tudo o que você precisa saber sobre o contrato social da sua empresa: elementos obrigatórios, passo a passo para criar, registro na Junta Comercial e modelo prático.

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Se a sua empresa fosse uma pessoa, o contrato social seria a certidão de nascimento dela. É o documento que diz ao mundo: "esta empresa existe, estes são os donos, e estas são as regras do jogo". Sem ele, sua empresa simplesmente não existe do ponto de vista jurídico.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que é o contrato social, quais são os elementos obrigatórios, como criar o seu passo a passo, como registrar na Junta Comercial e quais erros evitar para não ter o registro indeferido. Ao final, ainda mostramos as diferenças entre o contrato social de uma LTDA, SLU e S.A.

Resumo rápido
  • O contrato social é o documento fundador de qualquer empresa (exceto MEI) e precisa ser registrado na Junta Comercial.
  • Elementos obrigatórios incluem: nome empresarial, objeto social (CNAE), capital social, divisão de quotas, administração, pro-labore e regras de dissolução.
  • Erros simples (como CNAE errado ou cláusulas faltantes) podem atrasar o registro em semanas.
  • O Nexo permite gerar contratos sociais e alterações contratuais com preenchimento automático, prontos para registro.

O que é um contrato social?

O contrato social é o documento jurídico que formaliza a constituição de uma sociedade empresária ou simples. Pense nele como o DNA da empresa: ele define quem são os sócios, o que a empresa faz, quanto de dinheiro cada um colocou no negócio e quais são as regras de funcionamento.

O contrato social está para a empresa assim como a certidão de nascimento está para a pessoa. Sem esse documento, a empresa não tem personalidade jurídica, não consegue obter CNPJ e não pode operar legalmente no Brasil.

Base legal: O contrato social é regulamentado pelo Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 997 (que lista os elementos obrigatórios) e 1.054 (que aplica as regras das sociedades simples às sociedades limitadas no que couber). Cada tipo de sociedade tem requisitos específicos, mas o art. 997 é a base de tudo.

Quem precisa de contrato social?

Praticamente todos os tipos de empresa precisam de contrato social (ou documento equivalente). A única exceção relevante é o MEI:

Elementos obrigatórios do contrato social

O art. 997 do Código Civil lista os elementos que devem constar em todo contrato social. Ignorar qualquer um deles é garantia de que a Junta Comercial vai devolver o documento com exigências. Veja cada um em detalhes:

1. Nome empresarial (razão social ou denominação)

O nome empresarial é a identidade oficial da empresa perante o governo e terceiros. Existem dois tipos:

Cuidado: Antes de escolher o nome, faça uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial do seu estado. Se já existir uma empresa com nome igual ou muito semelhante, seu registro será negado.

2. Objeto social (CNAE)

O objeto social descreve as atividades que a empresa vai exercer. Cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A escolha do CNAE impacta diretamente:

Você pode incluir um CNAE principal e vários secundários. Por exemplo, uma empresa de consultoria pode ter como principal "6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação" e como secundário "6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda".

3. Capital social

O capital social é o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa. Ele pode ser integralizado (efetivamente depositado) no ato da constituição ou ter prazo para integralização futura.

Na prática, o capital social serve para:

Dica prática: Não existe capital social mínimo obrigatório para a maioria das empresas no Brasil (exceto para algumas atividades reguladas, como seguradoras e instituições financeiras). Mesmo assim, defina um valor realista. Um capital social de R$1.000 pode gerar desconfiança em parceiros comerciais e bancos.

4. Divisão de quotas entre os sócios

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social. Se a empresa tem capital social de R$100.000 e dois sócios, a divisão poderia ser:

A proporção de quotas define o poder de voto nas deliberações sociais e a participação nos lucros e prejuízos, salvo disposição contrária no contrato.

5. Cláusula de administração

O contrato social deve definir quem administra a empresa. Pode ser um dos sócios, vários sócios ou até um administrador externo (não sócio). A cláusula deve especificar:

6. Pro-labore e distribuição de lucros

O pro-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa. Ele tem natureza de remuneração (e incide INSS). Já a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda para o sócio pessoa física, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular.

O contrato social pode definir critérios para ambos, como valor mínimo do pro-labore e periodicidade da distribuição de lucros.

7. Cláusula de dissolução e retirada de sócios

Esta é a cláusula que muita gente ignora na hora de fazer o contrato social e depois se arrepende amargamente. Ela deve prever:

Erro clássico: Sócios que abrem empresa juntos na empolgação e não definem regras claras de saída. Quando a relação azeda (e acontece com mais frequência do que você imagina), o resultado é um processo judicial demorado e caro. Preveja tudo no contrato social.

Praticidade

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Passo a passo: como criar um contrato social

Agora que você já conhece os elementos obrigatórios, veja o processo completo para criar e registrar o contrato social da sua empresa:

  1. Defina o tipo societário Escolha entre LTDA (dois ou mais sócios), SLU (sócio único) ou outro tipo. A maioria das pequenas e médias empresas opta pela LTDA ou SLU por conta da limitação de responsabilidade.
  2. Faça a consulta de viabilidade Acesse o portal Redesim (redesim.gov.br) ou o site da Junta Comercial do seu estado. Verifique se o nome escolhido está disponível e se o endereço permite a atividade desejada.
  3. Escolha os CNAEs corretos Consulte a tabela CNAE no site do IBGE (cnae.ibge.gov.br). Defina o CNAE principal e os secundários. Peça ajuda ao seu contador para escolher os códigos mais adequados ao regime tributário pretendido.
  4. Redija o contrato social Inclua todos os elementos obrigatórios (nome, objeto, capital, quotas, administração, pro-labore, dissolução). Você pode usar um modelo pronto do Nexo ou contratar um advogado para uma redação personalizada.
  5. Colete as assinaturas Todos os sócios devem assinar o contrato social. As assinaturas podem ser físicas (com firma reconhecida em cartório) ou digitais via Gov.br (com validade jurídica e sem custo).
  6. Registre na Junta Comercial Envie o contrato social para a Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. O registro pode ser feito presencialmente ou pelo portal digital da Junta. A taxa varia por estado (entre R$150 e R$400).
  7. Obtenha o CNPJ Após o registro na Junta, o CNPJ é gerado automaticamente via Redesim. Ele será o número de identificação da sua empresa perante a Receita Federal.

Como registrar na Junta Comercial sem dor de cabeça

O registro na Junta Comercial é o momento mais crítico do processo. Se o contrato tiver qualquer irregularidade, ele será devolvido com "exigências", e você terá que corrigir e reenviar. Isso pode atrasar a abertura da empresa em semanas.

Para evitar isso, siga estas orientações:

Erros comuns que atrasam o registro

Com base na experiência de contadores e advogados, estes são os erros mais frequentes que fazem a Junta Comercial devolver o contrato social:

  1. CNAE incompatível com o endereço: Atividades industriais em endereço residencial, por exemplo, geralmente não são aceitas pela prefeitura.
  2. Capital social não especificado por sócio: É preciso indicar quanto cada sócio contribui, não apenas o valor total.
  3. Falta de cláusula sobre o foro: O contrato deve indicar o foro competente para resolver eventuais disputas entre os sócios.
  4. Assinaturas sem firma reconhecida: Se as assinaturas forem físicas, é preciso reconhecer firma em cartório. Como alternativa, use a assinatura digital gratuita do Gov.br.
  5. Nome empresarial já existente: Mesmo com pequenas variações, a Junta pode negar o registro se entender que há risco de confusão com outra empresa.
  6. Objeto social genérico demais: Cláusulas vagas como "prestação de serviços em geral" podem ser recusadas. Seja específico.

Alteração contratual: quando e como fazer

A vida de uma empresa é dinâmica. Sócios entram e saem, atividades mudam, endereços se alteram. Sempre que qualquer informação do contrato social mudar, é necessário fazer uma alteração contratual.

Situações que exigem alteração contratual

Como fazer a alteração

O processo é semelhante ao do registro original: redija a alteração contratual (indicando o que está sendo modificado e a nova redação), colete as assinaturas dos sócios e registre na Junta Comercial. A taxa de registro da alteração costuma ser a mesma do registro inicial.

Consolidação: Após várias alterações, o contrato social pode ficar confuso. Nesse caso, é recomendável fazer uma "consolidação", que é reescrever o contrato social inteiro com todas as alterações já incorporadas. A Junta Comercial aceita e até recomenda essa prática.

Exemplos práticos de cláusulas

Para deixar tudo mais concreto, veja exemplos reais de cláusulas que costumam constar em contratos sociais:

Cláusula de objeto social

"A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria empresarial e de gestão administrativa (CNAE 7020-4/00), desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01) e atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599-6/04)."

Cláusula de administração

"A administração da sociedade será exercida pelo(a) sócio(a) [Nome Completo], que usará do nome empresarial, com os poderes e atribuições de representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da empresa, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e emitir duplicatas."

Cláusula de retirada de sócio

"O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá comunicar os demais sócios por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A apuração dos haveres do sócio retirante será feita com base no último balanço patrimonial, e o pagamento será realizado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, corrigidas pelo IPCA."

Contrato social: LTDA vs SLU vs S.A.

Cada tipo societário tem particularidades no seu documento constitutivo. Veja as principais diferenças:

Característica LTDA SLU S.A.
Documento constitutivo Contrato Social Contrato Social Estatuto Social
Quantidade de sócios 2 ou mais 1 (sócio único) 2 ou mais acionistas
Capital mínimo Sem mínimo Sem mínimo Sem mínimo geral*
Responsabilidade Limitada ao capital Limitada ao capital Limitada às ações
Registro Junta Comercial Junta Comercial Junta Comercial
Complexidade Baixa Baixa Alta
Custo médio de abertura R$500-1.500 R$500-1.500 R$3.000-10.000+

*S.A. de capital aberto tem exigências adicionais da CVM.

Para a maioria dos empreendedores, a LTDA ou a SLU são as melhores opções. São mais simples, mais baratas e oferecem a mesma proteção patrimonial. A S.A. é indicada para empresas maiores que pretendem captar investidores ou abrir capital na bolsa.

Se você está pensando em encerrar uma sociedade ou um contrato, vale a pena entender também como funciona o distrato contratual, que é o processo formal de encerramento de qualquer contrato, incluindo o próprio contrato social.

Dicas para quem está elaborando um contrato social

Contadores, advogados e empreendedores que elaboram contratos sociais com frequência podem se beneficiar destas práticas:

1

Preveja o pior cenário

Inclua cláusulas detalhadas sobre saída de sócios, exclusão por justa causa e dissolução. É mais fácil negociar essas regras quando todos estão em bons termos.

2

Seja específico nos CNAEs

Inclua todas as atividades que a empresa pode vir a exercer, mas evite códigos genéricos. CNAEs corretos facilitam a emissão de notas e evitam problemas tributários.

3

Defina regras claras de pro-labore

Determine quem tem direito a pro-labore, o valor mínimo e os critérios de reajuste. Isso evita conflitos futuros entre sócios que trabalham e os que apenas investiram.

4

Use modelos atualizados

Legislação e normas das Juntas Comerciais mudam com frequência. Use sempre modelos atualizados de contrato social, como os disponíveis no Nexo, para evitar exigências.

Perguntas Frequentes

O contrato social é o documento que formaliza a criação de uma empresa. Ele define quem são os sócios, qual é a atividade da empresa, o capital social, a divisão de quotas, as regras de administração e as condições para dissolução. É como a "certidão de nascimento" da pessoa jurídica.
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de contrato social. O registro do MEI é feito de forma simplificada pelo Portal do Empreendedor, gerando apenas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O custo varia por estado, mas geralmente fica entre R$150 e R$400 para o registro na Junta Comercial, fora os honorários do contador. Em São Paulo, por exemplo, a taxa da JUCESP gira em torno de R$178 (valores de 2026).
Legalmente, sim, desde que a sociedade não tenha mais de 10 sócios. No entanto, é altamente recomendável contar com um contador ou advogado para garantir que todas as cláusulas estejam corretas e evitar problemas futuros no registro.
O contrato social é usado por sociedades limitadas (LTDA), sociedades simples e SLU. O estatuto social é o documento equivalente para Sociedades Anônimas (S.A.). Ambos cumprem a mesma função de definir as regras da empresa, mas seguem estruturas e exigências legais diferentes.
Sem o registro na Junta Comercial, a empresa não existe juridicamente. Você não consegue obter o CNPJ, emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou firmar contratos em nome da empresa. Além disso, os sócios respondem pessoalmente com seus bens pelas dívidas da sociedade irregular.
Sempre que houver mudança em qualquer informação do contrato social: entrada ou saída de sócios, mudança de endereço, alteração de atividade econômica (CNAE), aumento ou redução do capital social, mudança na administração, entre outros. A alteração deve ser registrada na Junta Comercial.
Na maioria dos casos, o contrato social tem prazo indeterminado. Isso significa que ele permanece válido enquanto a empresa existir. Se o contrato tiver prazo determinado, ao final desse prazo a sociedade se dissolve automaticamente, salvo se os sócios decidirem prorrogá-lo por meio de alteração contratual.

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