Se a sua empresa fosse uma pessoa, o contrato social seria a certidão de nascimento dela. É o documento que diz ao mundo: "esta empresa existe, estes são os donos, e estas são as regras do jogo". Sem ele, sua empresa simplesmente não existe do ponto de vista jurídico.
Neste guia completo, você vai entender exatamente o que é o contrato social, quais são os elementos obrigatórios, como criar o seu passo a passo, como registrar na Junta Comercial e quais erros evitar para não ter o registro indeferido. Ao final, ainda mostramos as diferenças entre o contrato social de uma LTDA, SLU e S.A.
- O contrato social é o documento fundador de qualquer empresa (exceto MEI) e precisa ser registrado na Junta Comercial.
- Elementos obrigatórios incluem: nome empresarial, objeto social (CNAE), capital social, divisão de quotas, administração, pro-labore e regras de dissolução.
- Erros simples (como CNAE errado ou cláusulas faltantes) podem atrasar o registro em semanas.
- O Nexo permite gerar contratos sociais e alterações contratuais com preenchimento automático, prontos para registro.
O que é um contrato social?
O contrato social é o documento jurídico que formaliza a constituição de uma sociedade empresária ou simples. Pense nele como o DNA da empresa: ele define quem são os sócios, o que a empresa faz, quanto de dinheiro cada um colocou no negócio e quais são as regras de funcionamento.
O contrato social está para a empresa assim como a certidão de nascimento está para a pessoa. Sem esse documento, a empresa não tem personalidade jurídica, não consegue obter CNPJ e não pode operar legalmente no Brasil.
Base legal: O contrato social é regulamentado pelo Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 997 (que lista os elementos obrigatórios) e 1.054 (que aplica as regras das sociedades simples às sociedades limitadas no que couber). Cada tipo de sociedade tem requisitos específicos, mas o art. 997 é a base de tudo.
Quem precisa de contrato social?
Praticamente todos os tipos de empresa precisam de contrato social (ou documento equivalente). A única exceção relevante é o MEI:
- Sociedade Limitada (LTDA): Precisa de contrato social. É o tipo mais comum no Brasil.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Precisa de contrato social, mesmo tendo apenas um sócio.
- Sociedade Simples: Precisa de contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Sociedade Anônima (S.A.): Usa o estatuto social, que é o equivalente ao contrato social, com regras próprias.
- MEI: Não precisa de contrato social. O registro é simplificado pelo Portal do Empreendedor.
Elementos obrigatórios do contrato social
O art. 997 do Código Civil lista os elementos que devem constar em todo contrato social. Ignorar qualquer um deles é garantia de que a Junta Comercial vai devolver o documento com exigências. Veja cada um em detalhes:
1. Nome empresarial (razão social ou denominação)
O nome empresarial é a identidade oficial da empresa perante o governo e terceiros. Existem dois tipos:
- Razão social: Usa o nome de um ou mais sócios, seguido do tipo societário. Exemplo: "Silva e Oliveira Consultoria Ltda."
- Denominação social: Usa um nome fantasia ou inventado, seguido do objeto social e do tipo societário. Exemplo: "Nexo Soluções Digitais Ltda."
Cuidado: Antes de escolher o nome, faça uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial do seu estado. Se já existir uma empresa com nome igual ou muito semelhante, seu registro será negado.
2. Objeto social (CNAE)
O objeto social descreve as atividades que a empresa vai exercer. Cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A escolha do CNAE impacta diretamente:
- O regime tributário disponível (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
- As obrigações acessórias (alvarás, licenças específicas)
- A possibilidade de participar de licitações
Você pode incluir um CNAE principal e vários secundários. Por exemplo, uma empresa de consultoria pode ter como principal "6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação" e como secundário "6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda".
3. Capital social
O capital social é o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa. Ele pode ser integralizado (efetivamente depositado) no ato da constituição ou ter prazo para integralização futura.
Na prática, o capital social serve para:
- Demonstrar capacidade financeira para fornecedores e parceiros
- Definir o limite de responsabilidade dos sócios em uma LTDA
- Participar de licitações que exigem capital social mínimo
Dica prática: Não existe capital social mínimo obrigatório para a maioria das empresas no Brasil (exceto para algumas atividades reguladas, como seguradoras e instituições financeiras). Mesmo assim, defina um valor realista. Um capital social de R$1.000 pode gerar desconfiança em parceiros comerciais e bancos.
4. Divisão de quotas entre os sócios
As quotas representam a participação de cada sócio no capital social. Se a empresa tem capital social de R$100.000 e dois sócios, a divisão poderia ser:
- Sócio A: 60.000 quotas no valor de R$1,00 cada (60%)
- Sócio B: 40.000 quotas no valor de R$1,00 cada (40%)
A proporção de quotas define o poder de voto nas deliberações sociais e a participação nos lucros e prejuízos, salvo disposição contrária no contrato.
5. Cláusula de administração
O contrato social deve definir quem administra a empresa. Pode ser um dos sócios, vários sócios ou até um administrador externo (não sócio). A cláusula deve especificar:
- Quem são os administradores
- Se a administração é individual ou conjunta
- Quais são os poderes do administrador (assinar contratos, movimentar contas, representar a empresa judicialmente)
- O prazo do mandato (se aplicável)
6. Pro-labore e distribuição de lucros
O pro-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa. Ele tem natureza de remuneração (e incide INSS). Já a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda para o sócio pessoa física, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular.
O contrato social pode definir critérios para ambos, como valor mínimo do pro-labore e periodicidade da distribuição de lucros.
7. Cláusula de dissolução e retirada de sócios
Esta é a cláusula que muita gente ignora na hora de fazer o contrato social e depois se arrepende amargamente. Ela deve prever:
- Como um sócio pode se retirar da sociedade
- Como será apurado o valor das quotas do sócio retirante
- Prazo para pagamento do sócio que sai
- Hipóteses de exclusão de sócio (justa causa)
- Condições para dissolução total da sociedade
Erro clássico: Sócios que abrem empresa juntos na empolgação e não definem regras claras de saída. Quando a relação azeda (e acontece com mais frequência do que você imagina), o resultado é um processo judicial demorado e caro. Preveja tudo no contrato social.
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O Nexo tem modelos prontos de contrato social para LTDA e SLU. Preencha os dados dos sócios e a plataforma gera o documento completo, pronto para registrar na Junta Comercial.
Testar o Nexo de graçaPasso a passo: como criar um contrato social
Agora que você já conhece os elementos obrigatórios, veja o processo completo para criar e registrar o contrato social da sua empresa:
- Defina o tipo societário Escolha entre LTDA (dois ou mais sócios), SLU (sócio único) ou outro tipo. A maioria das pequenas e médias empresas opta pela LTDA ou SLU por conta da limitação de responsabilidade.
- Faça a consulta de viabilidade Acesse o portal Redesim (redesim.gov.br) ou o site da Junta Comercial do seu estado. Verifique se o nome escolhido está disponível e se o endereço permite a atividade desejada.
- Escolha os CNAEs corretos Consulte a tabela CNAE no site do IBGE (cnae.ibge.gov.br). Defina o CNAE principal e os secundários. Peça ajuda ao seu contador para escolher os códigos mais adequados ao regime tributário pretendido.
- Redija o contrato social Inclua todos os elementos obrigatórios (nome, objeto, capital, quotas, administração, pro-labore, dissolução). Você pode usar um modelo pronto do Nexo ou contratar um advogado para uma redação personalizada.
- Colete as assinaturas Todos os sócios devem assinar o contrato social. As assinaturas podem ser físicas (com firma reconhecida em cartório) ou digitais via Gov.br (com validade jurídica e sem custo).
- Registre na Junta Comercial Envie o contrato social para a Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. O registro pode ser feito presencialmente ou pelo portal digital da Junta. A taxa varia por estado (entre R$150 e R$400).
- Obtenha o CNPJ Após o registro na Junta, o CNPJ é gerado automaticamente via Redesim. Ele será o número de identificação da sua empresa perante a Receita Federal.
Como registrar na Junta Comercial sem dor de cabeça
O registro na Junta Comercial é o momento mais crítico do processo. Se o contrato tiver qualquer irregularidade, ele será devolvido com "exigências", e você terá que corrigir e reenviar. Isso pode atrasar a abertura da empresa em semanas.
Para evitar isso, siga estas orientações:
- Revise o nome empresarial: Confirme que não há outra empresa com nome idêntico ou semelhante no mesmo estado.
- Confira os CNAEs: Verifique se os códigos estão corretos e se a atividade é compatível com o endereço informado.
- Use a capa padrão: Cada Junta Comercial exige um formulário de capa específico (FCN - Ficha de Cadastro Nacional). Baixe o modelo atualizado no site da Junta do seu estado.
- Pague a taxa correta: Gere o DARE (ou guia equivalente) no site da Junta. Pagamentos com valor incorreto são motivo comum de exigência.
- Verifique as testemunhas: Algumas Juntas exigem a assinatura de duas testemunhas no contrato social. Confirme essa exigência antes de protocolar.
Erros comuns que atrasam o registro
Com base na experiência de contadores e advogados, estes são os erros mais frequentes que fazem a Junta Comercial devolver o contrato social:
- CNAE incompatível com o endereço: Atividades industriais em endereço residencial, por exemplo, geralmente não são aceitas pela prefeitura.
- Capital social não especificado por sócio: É preciso indicar quanto cada sócio contribui, não apenas o valor total.
- Falta de cláusula sobre o foro: O contrato deve indicar o foro competente para resolver eventuais disputas entre os sócios.
- Assinaturas sem firma reconhecida: Se as assinaturas forem físicas, é preciso reconhecer firma em cartório. Como alternativa, use a assinatura digital gratuita do Gov.br.
- Nome empresarial já existente: Mesmo com pequenas variações, a Junta pode negar o registro se entender que há risco de confusão com outra empresa.
- Objeto social genérico demais: Cláusulas vagas como "prestação de serviços em geral" podem ser recusadas. Seja específico.
Alteração contratual: quando e como fazer
A vida de uma empresa é dinâmica. Sócios entram e saem, atividades mudam, endereços se alteram. Sempre que qualquer informação do contrato social mudar, é necessário fazer uma alteração contratual.
Situações que exigem alteração contratual
- Entrada ou saída de sócios
- Mudança de endereço da sede
- Inclusão ou exclusão de atividades (CNAEs)
- Aumento ou redução do capital social
- Mudança de administrador
- Alteração da razão social ou nome fantasia
- Mudança nas regras de distribuição de lucros
Como fazer a alteração
O processo é semelhante ao do registro original: redija a alteração contratual (indicando o que está sendo modificado e a nova redação), colete as assinaturas dos sócios e registre na Junta Comercial. A taxa de registro da alteração costuma ser a mesma do registro inicial.
Consolidação: Após várias alterações, o contrato social pode ficar confuso. Nesse caso, é recomendável fazer uma "consolidação", que é reescrever o contrato social inteiro com todas as alterações já incorporadas. A Junta Comercial aceita e até recomenda essa prática.
Exemplos práticos de cláusulas
Para deixar tudo mais concreto, veja exemplos reais de cláusulas que costumam constar em contratos sociais:
Cláusula de objeto social
"A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria empresarial e de gestão administrativa (CNAE 7020-4/00), desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01) e atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599-6/04)."
Cláusula de administração
"A administração da sociedade será exercida pelo(a) sócio(a) [Nome Completo], que usará do nome empresarial, com os poderes e atribuições de representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da empresa, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e emitir duplicatas."
Cláusula de retirada de sócio
"O sócio que desejar se retirar da sociedade deverá comunicar os demais sócios por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A apuração dos haveres do sócio retirante será feita com base no último balanço patrimonial, e o pagamento será realizado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, corrigidas pelo IPCA."
Contrato social: LTDA vs SLU vs S.A.
Cada tipo societário tem particularidades no seu documento constitutivo. Veja as principais diferenças:
| Característica | LTDA | SLU | S.A. |
|---|---|---|---|
| Documento constitutivo | Contrato Social | Contrato Social | Estatuto Social |
| Quantidade de sócios | 2 ou mais | 1 (sócio único) | 2 ou mais acionistas |
| Capital mínimo | Sem mínimo | Sem mínimo | Sem mínimo geral* |
| Responsabilidade | Limitada ao capital | Limitada ao capital | Limitada às ações |
| Registro | Junta Comercial | Junta Comercial | Junta Comercial |
| Complexidade | Baixa | Baixa | Alta |
| Custo médio de abertura | R$500-1.500 | R$500-1.500 | R$3.000-10.000+ |
*S.A. de capital aberto tem exigências adicionais da CVM.
Para a maioria dos empreendedores, a LTDA ou a SLU são as melhores opções. São mais simples, mais baratas e oferecem a mesma proteção patrimonial. A S.A. é indicada para empresas maiores que pretendem captar investidores ou abrir capital na bolsa.
Se você está pensando em encerrar uma sociedade ou um contrato, vale a pena entender também como funciona o distrato contratual, que é o processo formal de encerramento de qualquer contrato, incluindo o próprio contrato social.
Dicas para quem está elaborando um contrato social
Contadores, advogados e empreendedores que elaboram contratos sociais com frequência podem se beneficiar destas práticas:
Preveja o pior cenário
Inclua cláusulas detalhadas sobre saída de sócios, exclusão por justa causa e dissolução. É mais fácil negociar essas regras quando todos estão em bons termos.
Seja específico nos CNAEs
Inclua todas as atividades que a empresa pode vir a exercer, mas evite códigos genéricos. CNAEs corretos facilitam a emissão de notas e evitam problemas tributários.
Defina regras claras de pro-labore
Determine quem tem direito a pro-labore, o valor mínimo e os critérios de reajuste. Isso evita conflitos futuros entre sócios que trabalham e os que apenas investiram.
Use modelos atualizados
Legislação e normas das Juntas Comerciais mudam com frequência. Use sempre modelos atualizados de contrato social, como os disponíveis no Nexo, para evitar exigências.
Perguntas Frequentes
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