Advocacia
Contrato de Representação Judicial
Modelo de contrato para representação advocatícia em processo judicial determinado, com definição de honorários e obrigações.
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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação judicial, de um lado:
CONTRATANTE/CLIENTE: {{cliente_nome}}, {{cliente_nacionalidade}}, {{cliente_estado_civil}}, {{cliente_profissao}}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {{cliente_rg}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{cliente_cpf}}, residente e domiciliado(a) na {{cliente_endereco}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{cliente_telefone}};
CONTRATADO/ADVOGADO: {{meu_nome}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}};
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Representação Judicial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a representação judicial do CLIENTE pelo ADVOGADO no seguinte processo:
Processo nº: {{NUMERO_PROCESSO}}
Vara/Tribunal: {{VARA_TRIBUNAL}}
Parte contrária: {{PARTE_CONTRARIA}}
Objeto: {{OBJETO_PROCESSO}}
1.2. Os serviços compreendem todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses do CLIENTE no referido processo, incluindo elaboração de petições, participação em audiências, interposição de recursos e acompanhamento processual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados abrangem a atuação perante a instância em que atualmente tramita o processo.
2.2. A atuação em instâncias recursais superiores (Tribunais de Segunda Instância, STJ, STF ou Tribunais Superiores) será objeto de aditivo contratual, com honorários a serem pactuados.
2.3. A fase de cumprimento de sentença ou execução, se houver, será objeto de contratação específica.
2.4. Eventuais incidentes processuais (impugnações, embargos de terceiros, reconvenções) que gerem trabalho extraordinário poderão ensejar cobrança adicional de honorários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3.1. Pelos serviços de representação judicial, o CLIENTE pagará ao ADVOGADO:
a) Honorários Iniciais (contratuais): R$ {{VALOR_HONORARIOS_INICIAIS}} ({{VALOR_HONORARIOS_INICIAIS}} reais), a serem pagos da seguinte forma: {{FORMA_PAGAMENTO_INICIAL}}.
b) Honorários de Êxito: {{PERCENTUAL_EXITO}}% ({{PERCENTUAL_EXITO}} por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo CLIENTE.
3.2. Considera-se proveito econômico, para fins de cálculo dos honorários de êxito:
a) O valor da condenação efetivamente recebida;
b) O valor do acordo judicial ou extrajudicial homologado;
c) A economia obtida com a redução de condenação, quando o CLIENTE for réu;
d) Qualquer vantagem econômica auferida em decorrência do processo.
3.3. Os honorários de êxito serão devidos no momento do efetivo recebimento pelo CLIENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
4.1. Os honorários de sucumbência fixados pelo juízo em favor do ADVOGADO pertencem exclusivamente a este, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
4.2. Os honorários de sucumbência não se confundem com os honorários contratuais (iniciais e de êxito).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS PROCESSUAIS
5.1. Todas as despesas processuais correrão por conta exclusiva do CLIENTE, incluindo:
a) Custas judiciais (iniciais, preparo recursal, finais);
b) Taxas e emolumentos;
c) Honorários periciais;
d) Despesas com diligências, fotocópias e autenticações;
e) Despesas com deslocamentos para audiências fora da sede do escritório;
f) Quaisquer outras despesas necessárias ao andamento do processo.
5.2. O CLIENTE deverá disponibilizar os valores necessários para despesas em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do ADVOGADO.
5.3. O ADVOGADO prestará contas das despesas realizadas, mediante apresentação de comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO
6.1. O ADVOGADO obriga-se a:
a) Representar o CLIENTE com zelo, diligência e competência técnica;
b) Comparecer às audiências designadas e praticar os atos processuais necessários;
c) Manter o CLIENTE informado sobre o andamento do processo;
d) Interpor recursos cabíveis, quando conveniente, mediante prévio pagamento das custas;
e) Consultar o CLIENTE antes de aceitar acordos;
f) Guardar sigilo sobre as informações recebidas;
g) Emitir recibos dos valores recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. O CLIENTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessários, responsabilizando-se pela veracidade;
b) Efetuar o pagamento dos honorários nas datas acordadas;
c) Arcar com todas as despesas processuais;
d) Comparecer às audiências quando sua presença for necessária;
e) Não realizar acordo sem a participação do ADVOGADO;
f) Manter seus dados de contato atualizados;
g) Não contratar outro advogado para o mesmo processo sem comunicação prévia.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O CLIENTE poderá revogar o mandato a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, permanecendo obrigado ao pagamento:
a) Dos honorários iniciais já vencidos;
b) De honorários proporcionais aos serviços prestados, se ainda não pagos integralmente;
c) De percentual proporcional dos honorários de êxito, caso haja posterior sucesso com outro advogado.
8.2. O ADVOGADO poderá renunciar ao mandato em caso de inadimplemento do CLIENTE ou por motivo justificado, observando o prazo de 10 (dez) dias para continuidade da representação.
CLÁUSULA NONA - DA MORA E INADIMPLEMENTO
9.1. O atraso no pagamento sujeitará o CLIENTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
9.2. O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias autoriza o ADVOGADO a suspender os serviços ou renunciar ao mandato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
10.1. O CLIENTE declara estar ciente de que a advocacia é atividade de meio, não de resultado, e que o ADVOGADO não pode garantir êxito no processo.
10.2. O ADVOGADO compromete-se a empregar todos os meios técnicos e jurídicos para a defesa dos interesses do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. O ADVOGADO manterá sigilo profissional sobre todas as informações recebidas do CLIENTE, mesmo após o término da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
{{foro}}, {{data_hoje}}.
_______________________________
CLIENTE/CONTRATANTE
{{cliente_nome}}
CPF: {{cliente_cpf}}
_______________________________
ADVOGADO/CONTRATADO
{{meu_nome}}
OAB {{meu_registro}}
TESTEMUNHAS:
_______________________________Nome:CPF:
_______________________________Nome:CPF:
Campos para Preencher
NUMERO PROCESSO VARA TRIBUNAL PARTE CONTRARIA OBJETO PROCESSO VALOR HONORARIOS INICIAIS FORMA PAGAMENTO INICIAL PERCENTUAL EXITO