Gerais

Contrato de Prestação de Serviços Geral

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Contrato versátil e abrangente para formalizar a prestação de qualquer tipo de serviço entre contratante e contratado, com cláusulas detalhadas sobre objeto, obrigações, valores, prazos, rescisão, confidencialidade, LGPD, penalidades e foro competente. Documento elaborado com linguagem jurídica profissional e subcláusulas numeradas.

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<p style="text-align: center;"><strong style="font-size: 14pt;">CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>INSTRUMENTO PARTICULAR</strong></p> <p style="margin-top: 20px;">Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado:</p> <p><strong>CONTRATANTE:</strong> {{cliente_razao_social}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{CONTRATANTE_CPF_CNPJ}}, com endereço em {{cliente_empresa_endereco}}, e-mail {{cliente_email}}, telefone {{cliente_telefone}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>CONTRATANTE</strong>;</p> <p><strong>CONTRATADO:</strong> {{minha_empresa}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{CONTRATADO_CPF_CNPJ}}, com endereço em {{minha_empresa_endereco}}, e-mail {{meu_email}}, telefone {{meu_telefone}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>CONTRATADO</strong>;</p> <p>As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p> <p>1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos seguintes serviços: {{servico_contratado}}.</p> <p>1.2. Os serviços serão executados de acordo com as seguintes especificações técnicas: {{ESPECIFICACOES_TECNICAS}}.</p> <p>1.3. O local de execução dos serviços será: {{LOCAL_EXECUCAO}}, podendo ser alterado mediante acordo prévio e escrito entre as partes.</p> <p>1.4. O CONTRATADO executará os serviços com total autonomia técnica e administrativa, utilizando seus próprios métodos, ferramentas e equipamentos, salvo disposição expressa em contrário.</p> <p>1.5. O CONTRATADO poderá, mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, subcontratar parte dos serviços, permanecendo, contudo, integralmente responsável pela qualidade e cumprimento dos prazos.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO</strong></p> <p>2.1. Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de <strong>R$ {{valor}}</strong> (valor por extenso).</p> <p>2.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: {{forma_pagamento}}.</p> <p>2.3. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito ou transferência bancária para os seguintes dados: {{DADOS_BANCARIOS}}.</p> <p>2.4. Em caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua.</p> <p>2.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará o CONTRATADO a suspender a execução dos serviços até a regularização dos pagamentos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.</p> <p>2.6. O CONTRATADO emitirá nota fiscal ou recibo correspondente a cada pagamento recebido, conforme legislação vigente.</p> <p>2.7. Eventuais despesas extraordinárias necessárias à execução dos serviços, não previstas neste contrato, somente serão reembolsadas mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE e comprovação documental.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA</strong></p> <p>3.1. O presente contrato terá vigência a partir de {{data_inicio}}, com término previsto para {{data_fim}}.</p> <p>3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante termo aditivo assinado por ambas as partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término.</p> <p>3.3. A prorrogação automática não ocorrerá, sendo necessária manifestação expressa das partes.</p> <p>3.4. Em caso de necessidade de alteração de prazos para execução de etapas específicas, as partes deverão negociar de boa-fé e formalizar por escrito qualquer modificação.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO</strong></p> <p>4.1. Executar os serviços contratados com zelo, diligência e boa técnica profissional, observando as normas técnicas aplicáveis e as especificações estabelecidas neste contrato.</p> <p>4.2. Cumprir fielmente os prazos acordados, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE qualquer impedimento ou atraso previsível.</p> <p>4.3. Manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso em razão deste contrato.</p> <p>4.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.</p> <p>4.5. Refazer, às suas expensas e sem ônus adicional para o CONTRATANTE, os serviços que apresentarem defeitos, vícios ou que estiverem em desconformidade com as especificações acordadas.</p> <p>4.6. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.</p> <p>4.7. Fornecer relatórios de andamento dos serviços quando solicitado pelo CONTRATANTE.</p> <p>4.8. Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços.</p> <p>4.9. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho aplicável.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE</strong></p> <p>5.1. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos neste contrato.</p> <p>5.2. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços.</p> <p>5.3. Proporcionar as condições adequadas para a execução dos serviços, incluindo acesso aos locais quando necessário.</p> <p>5.4. Comunicar prontamente ao CONTRATADO quaisquer alterações ou decisões que possam impactar a execução dos serviços.</p> <p>5.5. Fiscalizar a execução dos serviços, podendo solicitar correções ou adequações quando necessário.</p> <p>5.6. Atestar a conclusão dos serviços ou de suas etapas, mediante termo de aceite ou documento equivalente.</p> <p>5.7. Respeitar a autonomia técnica do CONTRATADO na execução dos serviços.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE</strong></p> <p>6.1. As partes comprometem-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais trocadas em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a: dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégicos, listas de clientes, metodologias, know-how e quaisquer outras informações não públicas.</p> <p>6.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante a execução do contrato e por um período de 5 (cinco) anos após seu término ou rescisão.</p> <p>6.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) já eram de domínio público na data de sua divulgação; (b) tornaram-se públicas sem violação deste contrato; (c) foram legalmente recebidas de terceiros sem restrições de confidencialidade; (d) foram desenvolvidas independentemente pela parte receptora.</p> <p>6.4. A divulgação de informações confidenciais poderá ser feita mediante autorização prévia e expressa da parte proprietária ou por determinação judicial ou administrativa, devendo a parte obrigada comunicar imediatamente a outra.</p> <p>6.5. A violação da obrigação de confidencialidade sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL</strong></p> <p>7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos desenvolvidos pelo CONTRATADO em decorrência deste contrato serão de titularidade exclusiva do CONTRATANTE, após a quitação integral dos valores devidos.</p> <p>7.2. O CONTRATADO transfere ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais de autor sobre as obras intelectuais criadas, incluindo o direito de uso, reprodução, modificação, adaptação e distribuição.</p> <p>7.3. O CONTRATADO poderá utilizar os trabalhos em seu portfólio profissional, salvo se o CONTRATANTE manifestar expressamente objeção fundamentada em razões de confidencialidade.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA OITAVA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO</strong></p> <p>8.1. O presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes, não se aplicando ao CONTRATADO os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em convenções coletivas de trabalho.</p> <p>8.2. O CONTRATADO prestará os serviços com autonomia técnica e sem subordinação jurídica, podendo organizar livremente suas atividades.</p> <p>8.3. O CONTRATADO será o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à sua atividade e de seus eventuais colaboradores.</p> <p>8.4. Em caso de eventual reconhecimento de vínculo empregatício por decisão judicial, o CONTRATADO obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE de todos os valores despendidos, incluindo encargos, multas, honorários advocatícios e custas processuais.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO</strong></p> <p>9.1. O presente contrato poderá ser rescindido:</p> <p>9.1.1. Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito;</p> <p>9.1.2. Por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de {{PRAZO_AVISO_RESCISAO}} dias;</p> <p>9.1.3. Por inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais, após notificação e prazo de 15 (quinze) dias para regularização;</p> <p>9.1.4. Pela superveniência de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da prestação dos serviços;</p> <p>9.1.5. Por decretação de falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.</p> <p>9.2. Em caso de rescisão, o CONTRATADO fará jus à remuneração proporcional aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.</p> <p>9.3. Na rescisão sem justa causa por qualquer das partes, não haverá incidência de multa, desde que respeitado o aviso prévio estipulado.</p> <p>9.4. A rescisão por inadimplemento não exime a parte inadimplente das obrigações já assumidas e das penalidades previstas neste contrato.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES</strong></p> <p>10.1. A parte que descumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato ficará sujeita ao pagamento de multa compensatória de {{MULTA_RESCISAO_PERCENTUAL}}% (por extenso) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.</p> <p>10.2. O atraso na execução dos serviços por culpa exclusiva do CONTRATADO sujeitará este ao pagamento de multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.</p> <p>10.3. As multas previstas neste contrato são cumulativas e não excluem o direito da parte prejudicada de pleitear indenização suplementar.</p> <p>10.4. O pagamento das multas não exonera a parte infratora do cumprimento das obrigações contratuais.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)</strong></p> <p>11.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.</p> <p>11.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato será realizado exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do objeto contratual.</p> <p>11.3. As partes adotarão medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.</p> <p>11.4. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que tomar conhecimento deverá comunicar imediatamente a outra parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.</p> <p>11.5. Ao término do contrato, os dados pessoais deverão ser eliminados ou devolvidos, conforme solicitação da parte titular, salvo nas hipóteses de conservação autorizadas por lei.</p> <p>11.6. A parte que violar as disposições da LGPD responderá integralmente pelos danos causados, devendo indenizar a outra parte por eventuais sanções administrativas, judiciais ou danos decorrentes da violação.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p> <p>12.1. Eventuais tolerâncias ou concessões de uma parte à outra não configurarão novação, renúncia ou alteração do pactuado, podendo a parte tolerante exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral das obrigações.</p> <p>12.2. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.</p> <p>12.3. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre seu objeto, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.</p> <p>12.4. Qualquer alteração deste contrato somente será válida mediante termo aditivo escrito e assinado por ambas as partes.</p> <p>12.5. As comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, aos endereços e e-mails indicados no preâmbulo, considerando-se recebidas na data do efetivo recebimento.</p> <p>12.6. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e escrito da outra.</p> <p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO</strong></p> <p>13.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p> <p>13.2. Antes de submeter qualquer litígio ao Poder Judiciário, as partes envidarão esforços para solucionar amigavelmente a questão, mediante negociação direta pelo prazo de 30 (trinta) dias.</p> <p style="margin-top: 20px;">E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.</p> <p style="text-align: center; margin-top: 30px;">{{foro}}, {{data_hoje}}.</p> <p style="text-align: center; margin-top: 50px;">_______________________________________________________</p> <p style="text-align: center;"><strong>CONTRATANTE</strong></p> <p style="text-align: center;">{{cliente_razao_social}}</p> <p style="text-align: center;">CPF/CNPJ: {{CONTRATANTE_CPF_CNPJ}}</p> <p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________________________________</p> <p style="text-align: center;"><strong>CONTRATADO</strong></p> <p style="text-align: center;">{{minha_empresa}}</p> <p style="text-align: center;">CPF/CNPJ: {{CONTRATADO_CPF_CNPJ}}</p> <p style="margin-top: 50px;"><strong>TESTEMUNHAS:</strong></p> <p style="margin-top: 30px;">1. _________________________________________________</p> <p>Nome: _____________________________________________</p> <p>CPF: ______________________________________________</p> <p style="margin-top: 30px;">2. _________________________________________________</p> <p>Nome: _____________________________________________</p> <p>CPF: ______________________________________________</p>

Campos para Preencher

CONTRATANTE CPF CNPJ CONTRATADO CPF CNPJ ESPECIFICACOES TECNICAS LOCAL EXECUCAO DADOS BANCARIOS PRAZO AVISO RESCISAO MULTA RESCISAO PERCENTUAL