Contabilidade

Contrato de Prestacao de Servicos Contabeis

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Este modelo de contrato estabelece os termos e condicoes para a prestacao de servicos contabeis, incluindo escrituracao, elaboracao de demonstracoes financeiras, apuracao de impostos e cumprimento de obrigacoes acessorias. Ideal para contadores e escritorios de contabilidade.

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CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS CONTABEIS Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas: CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, e-mail {{cliente_email}}, neste ato representada por {{CONTRATANTE_REPRESENTANTE}}, portador(a) do CPF no {{CONTRATANTE_REPRESENTANTE_CPF}}; CONTRATADO: {{minha_empresa}}, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no {{meu_cnpj}}, com sede na {{minha_empresa_endereco}}, registro no CRC sob o no {{meu_registro}}, e-mail {{meu_email}}, neste ato representada por {{CONTRATADO_REPRESENTANTE}}; Tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestacao de Servicos Contabeis, mediante as clausulas e condicoes seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestacao de servicos contabeis pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, compreendendo: a) Escrituracao Contabil: registro de todos os fatos contabeis da empresa, incluindo lancamentos de receitas, despesas, custos, ativos, passivos e patrimonio liquido, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) Escrituracao Fiscal: registro e controle de todas as operacoes fiscais, incluindo entradas e saidas de mercadorias e servicos, apuracao de impostos e contribuicoes; c) Elaboracao de Demonstracoes Contabeis: preparacao do Balanco Patrimonial, Demonstracao do Resultado do Exercicio (DRE), Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados, Demonstracao das Mutacoes do Patrimonio Liquido, Demonstracao dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas, quando aplicaveis; d) Apuracao de Tributos: calculo mensal de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, quando aplicavel), estaduais (ICMS, quando aplicavel) e municipais (ISS, quando aplicavel), de acordo com o regime tributario da CONTRATANTE; e) Obrigacoes Acessorias: elaboracao e transmissao de declaracoes e obrigacoes acessorias exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, incluindo, mas nao se limitando a: SPED Contabil, SPED Fiscal, EFD-Contribuicoes, DCTF, DEFIS, DIRF, e demais obrigacoes pertinentes ao regime tributario da CONTRATANTE; f) Assessoria Contabil: orientacao tecnica em materia contabil, esclarecimento de duvidas e suporte para tomada de decisoes que envolvam aspectos contabeis e fiscais. 1.2. Os servicos serao executados de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Codigo de Etica Profissional do Contador e a legislacao vigente. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATADO 2.1. Executar os servicos contratados com zelo, diligencia e etica profissional, observando as normas tecnicas e legais aplicaveis. 2.2. Manter registro regular no Conselho Regional de Contabilidade durante toda a vigencia deste contrato. 2.3. Cumprir os prazos legais para entrega de declaracoes e recolhimento de tributos, desde que os documentos necessarios sejam fornecidos tempestivamente pela CONTRATANTE. 2.4. Manter sigilo absoluto sobre todas as informacoes, dados e documentos da CONTRATANTE aos quais tiver acesso em razao deste contrato. 2.5. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito e com a devida antecedencia, qualquer irregularidade ou pendencia que possa comprometer o cumprimento das obrigacoes legais. 2.6. Disponibilizar a CONTRATANTE, mediante solicitacao, relatorios e informacoes sobre a situacao contabil e fiscal da empresa. 2.7. Orientar a CONTRATANTE sobre alteracoes na legislacao tributaria que possam afetar suas atividades. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 3.1. Fornecer ao CONTRATADO, em tempo habil, todos os documentos, informacoes e esclarecimentos necessarios a execucao dos servicos contratados. 3.2. Manter organizacao minima dos documentos contabeis e fiscais, facilitando o acesso e a analise pelo CONTRATADO. 3.3. Comunicar ao CONTRATADO, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis, qualquer alteracao societaria, mudanca de endereco, abertura de filiais, alteracao de atividades ou outras modificacoes relevantes. 3.4. Efetuar o pagamento dos honorarios nas condicoes e prazos estabelecidos neste contrato. 3.5. Nao exigir do CONTRATADO a pratica de atos que contrariem a legislacao, as normas tecnicas ou a etica profissional. 3.6. Responder pela veracidade e autenticidade dos documentos e informacoes fornecidas ao CONTRATADO. 3.7. Informar ao CONTRATADO sobre qualquer fiscalizacao ou notificacao recebida de orgaos publicos no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas. CLAUSULA QUARTA - DOS HONORARIOS E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Pelos servicos prestados, a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO honorarios mensais no valor de R$ {{valor}}. 4.2. O pagamento devera ser efetuado ate o dia {{DATA_VENCIMENTO}} de cada mes, mediante deposito bancario, transferencia eletronica ou boleto bancario. 4.3. Os honorarios serao reajustados anualmente pelo indice IGPM/FGV acumulado no periodo, ou outro indice que venha a substitui-lo. 4.4. O atraso no pagamento dos honorarios implicara: a) Multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mes; c) Correcao monetaria pelo IGPM/FGV. 4.5. Servicos extraordinarios nao previstos neste contrato serao cobrados separadamente, mediante orcamento previo aprovado pela CONTRATANTE. CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA E RENOVACAO 5.1. O presente contrato tera vigencia de {{prazo}} meses, iniciando-se na data de sua assinatura. 5.2. Findo o prazo estipulado, o contrato sera automaticamente renovado por periodos iguais e sucessivos, salvo manifestacao em contrario de qualquer das partes, comunicada por escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO 6.1. O presente contrato podera ser rescindido: a) Por acordo mutuo entre as partes; b) Por qualquer das partes, mediante aviso previo de 30 dias; c) Por justa causa, em caso de descumprimento contratual ou inadimplencia superior a 60 dias. 6.2. Em caso de rescisao, o CONTRATADO devera entregar todos os documentos e informacoes pertencentes a CONTRATANTE. CLAUSULA SETIMA - DA CONFIDENCIALIDADE 7.1. As partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as informacoes confidenciais a que tiverem acesso em razao deste contrato. 7.2. Esta obrigacao de confidencialidade permanecera em vigor mesmo apos o termino ou rescisao deste contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos. CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSICOES GERAIS 8.1. O presente contrato nao estabelece qualquer vinculo empregaticio entre as partes. 8.2. Qualquer alteracao neste contrato somente tera validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes. CLAUSULA NONA - DO FORO 9.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}}/{{FORO_ESTADO}} para dirimir quaisquer questoes oriundas deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. {{foro}}/{{FORO_ESTADO}}, {{DATA_EXTENSO}} _______________________________ CONTRATANTE {{cliente_razao_social}} _______________________________ CONTRATADO {{minha_empresa}} TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ CPF: _____________ 2. _______________________________ CPF: _____________

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CONTRATANTE REPRESENTANTE CONTRATANTE REPRESENTANTE CPF CONTRATADO REPRESENTANTE DATA VENCIMENTO FORO ESTADO