Contabilidade
Contrato de Prestacao de Servicos Contabeis
Este modelo de contrato estabelece os termos e condicoes para a prestacao de servicos contabeis, incluindo escrituracao, elaboracao de demonstracoes financeiras, apuracao de impostos e cumprimento de obrigacoes acessorias. Ideal para contadores e escritorios de contabilidade.
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CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS CONTABEIS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, e-mail {{cliente_email}}, neste ato representada por {{CONTRATANTE_REPRESENTANTE}}, portador(a) do CPF no {{CONTRATANTE_REPRESENTANTE_CPF}};
CONTRATADO: {{minha_empresa}}, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no {{meu_cnpj}}, com sede na {{minha_empresa_endereco}}, registro no CRC sob o no {{meu_registro}}, e-mail {{meu_email}}, neste ato representada por {{CONTRATADO_REPRESENTANTE}};
Tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestacao de Servicos Contabeis, mediante as clausulas e condicoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestacao de servicos contabeis pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, compreendendo:
a) Escrituracao Contabil: registro de todos os fatos contabeis da empresa, incluindo lancamentos de receitas, despesas, custos, ativos, passivos e patrimonio liquido, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Escrituracao Fiscal: registro e controle de todas as operacoes fiscais, incluindo entradas e saidas de mercadorias e servicos, apuracao de impostos e contribuicoes;
c) Elaboracao de Demonstracoes Contabeis: preparacao do Balanco Patrimonial, Demonstracao do Resultado do Exercicio (DRE), Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados, Demonstracao das Mutacoes do Patrimonio Liquido, Demonstracao dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas, quando aplicaveis;
d) Apuracao de Tributos: calculo mensal de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, quando aplicavel), estaduais (ICMS, quando aplicavel) e municipais (ISS, quando aplicavel), de acordo com o regime tributario da CONTRATANTE;
e) Obrigacoes Acessorias: elaboracao e transmissao de declaracoes e obrigacoes acessorias exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, incluindo, mas nao se limitando a: SPED Contabil, SPED Fiscal, EFD-Contribuicoes, DCTF, DEFIS, DIRF, e demais obrigacoes pertinentes ao regime tributario da CONTRATANTE;
f) Assessoria Contabil: orientacao tecnica em materia contabil, esclarecimento de duvidas e suporte para tomada de decisoes que envolvam aspectos contabeis e fiscais.
1.2. Os servicos serao executados de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Codigo de Etica Profissional do Contador e a legislacao vigente.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATADO
2.1. Executar os servicos contratados com zelo, diligencia e etica profissional, observando as normas tecnicas e legais aplicaveis.
2.2. Manter registro regular no Conselho Regional de Contabilidade durante toda a vigencia deste contrato.
2.3. Cumprir os prazos legais para entrega de declaracoes e recolhimento de tributos, desde que os documentos necessarios sejam fornecidos tempestivamente pela CONTRATANTE.
2.4. Manter sigilo absoluto sobre todas as informacoes, dados e documentos da CONTRATANTE aos quais tiver acesso em razao deste contrato.
2.5. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito e com a devida antecedencia, qualquer irregularidade ou pendencia que possa comprometer o cumprimento das obrigacoes legais.
2.6. Disponibilizar a CONTRATANTE, mediante solicitacao, relatorios e informacoes sobre a situacao contabil e fiscal da empresa.
2.7. Orientar a CONTRATANTE sobre alteracoes na legislacao tributaria que possam afetar suas atividades.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer ao CONTRATADO, em tempo habil, todos os documentos, informacoes e esclarecimentos necessarios a execucao dos servicos contratados.
3.2. Manter organizacao minima dos documentos contabeis e fiscais, facilitando o acesso e a analise pelo CONTRATADO.
3.3. Comunicar ao CONTRATADO, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis, qualquer alteracao societaria, mudanca de endereco, abertura de filiais, alteracao de atividades ou outras modificacoes relevantes.
3.4. Efetuar o pagamento dos honorarios nas condicoes e prazos estabelecidos neste contrato.
3.5. Nao exigir do CONTRATADO a pratica de atos que contrariem a legislacao, as normas tecnicas ou a etica profissional.
3.6. Responder pela veracidade e autenticidade dos documentos e informacoes fornecidas ao CONTRATADO.
3.7. Informar ao CONTRATADO sobre qualquer fiscalizacao ou notificacao recebida de orgaos publicos no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLAUSULA QUARTA - DOS HONORARIOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelos servicos prestados, a CONTRATANTE pagara ao CONTRATADO honorarios mensais no valor de R$ {{valor}}.
4.2. O pagamento devera ser efetuado ate o dia {{DATA_VENCIMENTO}} de cada mes, mediante deposito bancario, transferencia eletronica ou boleto bancario.
4.3. Os honorarios serao reajustados anualmente pelo indice IGPM/FGV acumulado no periodo, ou outro indice que venha a substitui-lo.
4.4. O atraso no pagamento dos honorarios implicara: a) Multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mes; c) Correcao monetaria pelo IGPM/FGV.
4.5. Servicos extraordinarios nao previstos neste contrato serao cobrados separadamente, mediante orcamento previo aprovado pela CONTRATANTE.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA E RENOVACAO
5.1. O presente contrato tera vigencia de {{prazo}} meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
5.2. Findo o prazo estipulado, o contrato sera automaticamente renovado por periodos iguais e sucessivos, salvo manifestacao em contrario de qualquer das partes, comunicada por escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO
6.1. O presente contrato podera ser rescindido: a) Por acordo mutuo entre as partes; b) Por qualquer das partes, mediante aviso previo de 30 dias; c) Por justa causa, em caso de descumprimento contratual ou inadimplencia superior a 60 dias.
6.2. Em caso de rescisao, o CONTRATADO devera entregar todos os documentos e informacoes pertencentes a CONTRATANTE.
CLAUSULA SETIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as informacoes confidenciais a que tiverem acesso em razao deste contrato.
7.2. Esta obrigacao de confidencialidade permanecera em vigor mesmo apos o termino ou rescisao deste contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSICOES GERAIS
8.1. O presente contrato nao estabelece qualquer vinculo empregaticio entre as partes.
8.2. Qualquer alteracao neste contrato somente tera validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes.
CLAUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}}/{{FORO_ESTADO}} para dirimir quaisquer questoes oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
{{foro}}/{{FORO_ESTADO}}, {{DATA_EXTENSO}}
_______________________________
CONTRATANTE
{{cliente_razao_social}}
_______________________________
CONTRATADO
{{minha_empresa}}
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________ CPF: _____________
2. _______________________________ CPF: _____________
Campos para Preencher
CONTRATANTE REPRESENTANTE CONTRATANTE REPRESENTANTE CPF CONTRATADO REPRESENTANTE DATA VENCIMENTO FORO ESTADO