Autônomos
Contrato de Personal Trainer
Modelo profissional para personal trainers, com cláusulas de avaliação física, responsabilidade por saúde, declaração de aptidão, frequência de treinos, local de treinamento, reposição de aulas e isenção de responsabilidade por lesões.
Preview do Modelo
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<strong style="font-size: 16pt;">CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER</strong>
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Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
<strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES</strong>
<strong>CONTRATANTE (ALUNO):</strong> {{ALUNO_NOME}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{ALUNO_CPF}}, residente em {{ALUNO_ENDERECO}}, e-mail {{ALUNO_EMAIL}}, data de nascimento {{ALUNO_DATA_NASCIMENTO}}.
<strong>PERSONAL TRAINER:</strong> {{meu_nome}}, profissional de Educação Física, inscrito(a) no CPF sob o nº {{meu_cpf}}, registro no CREF nº {{meu_registro}}, e-mail {{meu_email}}.
Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Personal Trainer, mediante as seguintes cláusulas:
<strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO</strong>
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento físico personalizado (personal training).
2.2. Frequência: {{SESSOES_SEMANA}} sessões por semana.
2.3. Duração de cada sessão: {{DURACAO_SESSAO}}.
2.4. Local de treinamento: {{LOCAL_TREINO}}.
2.5. Horários preferenciais: {{HORARIOS_PREFERENCIAIS}}.
<strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS</strong>
3.1. Os serviços de personal training incluem:
a) Avaliação física inicial e reavaliações periódicas;
b) Elaboração de programa de treinamento individualizado;
c) Acompanhamento e supervisão durante as sessões de treino;
d) Orientações sobre execução correta dos exercícios;
e) Ajustes periódicos no programa conforme evolução;
f) Orientações gerais sobre estilo de vida saudável.
3.2. O programa de treinamento será elaborado considerando:
a) Objetivos do ALUNO;
b) Condições físicas atuais;
c) Histórico de saúde;
d) Disponibilidade de equipamentos e espaço.
3.3. Não estão incluídos serviços de nutrição ou fisioterapia, que devem ser buscados com profissionais habilitados.
<strong>CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO</strong>
4.1. Pelos serviços prestados, o ALUNO pagará ao PERSONAL TRAINER o valor mensal de R$ {{valor}} ({{valor}} reais).
4.2. O pagamento será efetuado até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, referente ao mês corrente.
4.3. Atrasos no pagamento sujeitam o ALUNO a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
4.4. O PERSONAL TRAINER emitirá recibo ou nota fiscal conforme sua situação cadastral.
<strong>CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA</strong>
5.1. Este contrato terá vigência mínima de {{VIGENCIA_MINIMA}}, renovando-se automaticamente por períodos iguais.
5.2. A não renovação deverá ser comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
<strong>CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS E REPOSIÇÕES</strong>
6.1. Faltas do ALUNO com aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas poderão ser repostas em horário alternativo, conforme disponibilidade do PERSONAL TRAINER.
6.2. Faltas sem aviso prévio de 24 horas serão consideradas aula dada, sem direito a reposição.
6.3. O ALUNO terá direito a {{FALTAS_JUSTIFICADAS}} faltas justificadas por mês com reposição garantida.
6.4. Faltas do PERSONAL TRAINER serão obrigatoriamente repostas ou descontadas do valor mensal.
6.5. Viagens ou afastamentos prolongados devem ser comunicados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo haver suspensão temporária do contrato.
<strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE</strong>
7.1. O ALUNO declara que:
a) Está apto(a) para a prática de atividades físicas;
b) Não possui condições de saúde que contraindiquem o exercício físico ou informou previamente ao PERSONAL TRAINER sobre quaisquer condições existentes;
c) Realizou avaliação médica recente ou se compromete a realizá-la antes do início dos treinos.
7.2. O ALUNO se compromete a informar imediatamente o PERSONAL TRAINER sobre qualquer alteração em sua condição de saúde.
7.3. É recomendada a apresentação de atestado médico liberando para prática de atividades físicas.
<strong>CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERSONAL TRAINER</strong>
8.1. Comparecer pontualmente aos treinos agendados.
8.2. Elaborar e aplicar programa de treinamento adequado aos objetivos e condições do ALUNO.
8.3. Orientar corretamente a execução dos exercícios para prevenir lesões.
8.4. Manter-se atualizado profissionalmente.
8.5. Manter registro ativo no CREF durante toda a vigência do contrato.
8.6. Comunicar ausências com antecedência mínima de 24 horas.
<strong>CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO</strong>
9.1. Comparecer aos treinos nos horários agendados.
9.2. Seguir as orientações do PERSONAL TRAINER durante os exercícios.
9.3. Informar sobre qualquer desconforto, dor ou mal-estar durante o treino.
9.4. Efetuar os pagamentos pontualmente.
9.5. Comunicar faltas com antecedência mínima de 24 horas.
9.6. Manter hábitos de vida compatíveis com os objetivos de treinamento.
9.7. Fornecer informações verdadeiras sobre sua saúde e condicionamento físico.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE E RISCOS</strong>
10.1. O ALUNO reconhece que a prática de exercícios físicos envolve riscos inerentes, incluindo possibilidade de lesões.
10.2. O PERSONAL TRAINER não se responsabiliza por:
a) Lesões decorrentes de condições de saúde preexistentes não informadas;
b) Lesões causadas por não seguir as orientações fornecidas;
c) Acidentes no trajeto ou em áreas fora de seu controle;
d) Resultados não alcançados devido a não adesão ao programa ou a fatores externos.
10.3. O PERSONAL TRAINER se responsabiliza por lesões comprovadamente causadas por orientação técnica inadequada.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO</strong>
11.1. Este contrato não gera vínculo empregatício. O PERSONAL TRAINER é profissional autônomo.
11.2. O PERSONAL TRAINER possui autonomia para definir metodologia de treinamento e poderá prestar serviços a outros clientes.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO</strong>
12.1. Após a vigência mínima, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias.
12.2. Rescisão durante a vigência mínima sujeitará a parte que rescindir ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor restante.
12.3. Não será devida multa em caso de:
a) Mudança de cidade do ALUNO;
b) Problemas de saúde que impeçam a prática de exercícios (mediante atestado médico);
c) Descumprimento contratual pela outra parte.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO</strong>
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer controvérsias.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento.
{{CIDADE}}, {{data_hoje}}.
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<div style="float: left; width: 45%; text-align: center;">
_______________________________________<br>
<strong>{{ALUNO_NOME}}</strong><br>
CONTRATANTE (ALUNO)
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<div style="float: right; width: 45%; text-align: center;">
_______________________________________<br>
<strong>{{meu_nome}}</strong><br>
PERSONAL TRAINER - CREF {{meu_registro}}
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<strong>TESTEMUNHAS:</strong>
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<div style="float: left; width: 45%; text-align: center;">
_______________________________________<br>
Nome:<br>
CPF:
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_______________________________________<br>
Nome:<br>
CPF:
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Campos para Preencher
ALUNO NOME ALUNO CPF ALUNO ENDERECO ALUNO EMAIL ALUNO DATA NASCIMENTO SESSOES SEMANA DURACAO SESSAO LOCAL TREINO DIA VENCIMENTO HORARIOS PREFERENCIAIS VIGENCIA MINIMA