Gerais
Contrato de Locação Residencial
Modelo profissional de contrato de locação residencial conforme Lei 8.245/91, com cláusulas detalhadas sobre garantia, obrigações das partes, benfeitorias, rescisão, multas, vistoria, LGPD e disposições gerais. Documento completo para formalização de aluguel de imóveis para fins de moradia.
Preview do Modelo
<p style="text-align: center;"><strong style="font-size: 14pt;">CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>INSTRUMENTO PARTICULAR - LEI Nº 8.245/91</strong></p>
<p style="margin-top: 20px;">Pelo presente instrumento particular de contrato de locação residencial, regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e demais disposições legais aplicáveis, as partes abaixo qualificadas:</p>
<p><strong>LOCADOR(A):</strong> {{LOCADOR_NOME}}, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº {{LOCADOR_CPF}}, residente e domiciliado(a) em {{LOCADOR_ENDERECO}}, e-mail {{LOCADOR_EMAIL}}, telefone {{LOCADOR_TELEFONE}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>LOCADOR</strong>;</p>
<p><strong>LOCATÁRIO(A):</strong> {{LOCATARIO_NOME}}, brasileiro(a), {{LOCATARIO_PROFISSAO}}, portador(a) do CPF nº {{LOCATARIO_CPF}}, atualmente residente em {{LOCATARIO_ENDERECO_ATUAL}}, e-mail {{LOCATARIO_EMAIL}}, telefone {{LOCATARIO_TELEFONE}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>LOCATÁRIO</strong>;</p>
<p>Têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p>
<p>1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial situado em {{IMOVEL_ENDERECO}}, registrado sob a matrícula nº {{IMOVEL_MATRICULA}} do {{IMOVEL_CARTORIO}}.</p>
<p>1.2. O imóvel é composto por: {{IMOVEL_DESCRICAO}}.</p>
<p>1.3. A locação destina-se exclusivamente para fins residenciais, sendo expressamente vedada sua utilização para qualquer outra finalidade, comercial, industrial ou institucional.</p>
<p>1.4. O imóvel é entregue ao LOCATÁRIO em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, conforme Termo de Vistoria anexo, que passa a fazer parte integrante deste contrato.</p>
<p>1.5. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado pessoalmente o imóvel, verificado todas as instalações hidráulicas, elétricas e demais componentes, aceitando-o no estado em que se encontra.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DO ALUGUEL E ENCARGOS</strong></p>
<p>2.1. O valor do aluguel mensal é de <strong>R$ {{VALOR_ALUGUEL}}</strong> (valor por extenso), a ser pago até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês.</p>
<p>2.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito bancário, transferência eletrônica (PIX/TED) ou boleto bancário, em conta a ser indicada pelo LOCADOR.</p>
<p>2.3. O aluguel será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo índice {{INDICE_REAJUSTE}} acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ou, em caso de extinção, pelo índice que legalmente o substitua.</p>
<p>2.4. Além do aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar diretamente aos fornecedores ou ao LOCADOR, conforme o caso:</p>
<p>2.4.1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podendo ser parcelado ou pago à vista;</p>
<p>2.4.2. Taxa condominial ordinária, incluindo fundo de reserva para despesas ordinárias;</p>
<p>2.4.3. Consumo de água, energia elétrica e gás;</p>
<p>2.4.4. Seguro contra incêndio, em valor não inferior ao valor venal do imóvel;</p>
<p>2.4.5. Despesas ordinárias de condomínio, excluídas as extraordinárias (obras estruturais, fundo de obras, etc.).</p>
<p>2.5. O não pagamento do aluguel na data do vencimento acarretará:</p>
<p>2.5.1. Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;</p>
<p>2.5.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;</p>
<p>2.5.3. Correção monetária pelo índice de reajuste do aluguel.</p>
<p>2.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza infração contratual grave, autorizando o LOCADOR a ingressar com ação de despejo por falta de pagamento, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO</strong></p>
<p>3.1. O prazo da locação é de {{data_inicio}} até {{data_fim}}, correspondendo ao período de 30 (trinta) meses.</p>
<p>3.2. Findo o prazo estipulado, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, a locação será prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais condições contratuais.</p>
<p>3.3. Na locação por prazo indeterminado, o LOCADOR poderá denunciar o contrato concedendo ao LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.245/91.</p>
<p>3.4. Durante o prazo determinado, o LOCATÁRIO que pretender devolver o imóvel deverá pagar a multa prevista na Cláusula Nona, proporcional ao período restante do contrato.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA LOCATÍCIA</strong></p>
<p>4.1. Como garantia do cumprimento integral das obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO oferece a seguinte modalidade: {{TIPO_GARANTIA}}, no valor de <strong>R$ {{VALOR_GARANTIA}}</strong>.</p>
<p>4.2. Em se tratando de caução em dinheiro:</p>
<p>4.2.1. O valor corresponde ao máximo de 3 (três) meses de aluguel, conforme artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91;</p>
<p>4.2.2. Será depositado em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada;</p>
<p>4.2.3. Ao final da locação, será devolvido ao LOCATÁRIO, devidamente corrigido, após dedução de eventuais débitos, danos ou reparos necessários.</p>
<p>4.3. Em se tratando de fiança, fica designado como FIADOR(A):</p>
<p>4.3.1. {{FIADOR_NOME}}, {{FIADOR_PROFISSAO}}, portador(a) do CPF nº {{FIADOR_CPF}}, residente em {{FIADOR_ENDERECO}};</p>
<p>4.3.2. O FIADOR assina o presente contrato, responsabilizando-se solidariamente com o LOCATÁRIO por todas as obrigações contratuais, inclusive multas, juros, correções e custas judiciais;</p>
<p>4.3.3. O FIADOR renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil;</p>
<p>4.3.4. A fiança estende-se até a efetiva entrega das chaves, mesmo que a locação se prorrogue por prazo indeterminado.</p>
<p>4.4. Em caso de morte, falência, insolvência ou mudança de domicílio do FIADOR sem comunicação ao LOCADOR, o LOCATÁRIO deverá apresentar nova garantia idônea no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.</p>
<p>4.5. O FIADOR poderá exonerar-se da fiança nas locações por prazo indeterminado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.245/91, permanecendo obrigado por 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao LOCADOR.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO</strong></p>
<p>5.1. Pagar pontualmente o aluguel e demais encargos nas datas e condições estipuladas.</p>
<p>5.2. Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, zelando pela boa ordem, segurança e sossego dos vizinhos.</p>
<p>5.3. Conservar o imóvel em perfeito estado de limpeza, higiene e conservação, realizando todos os reparos necessários.</p>
<p>5.4. Realizar às suas expensas os reparos de manutenção ordinária, tais como: torneiras, registros, interruptores, tomadas, fechaduras, vidros, pintura interna e outros de pequena monta.</p>
<p>5.5. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel sem prévia autorização escrita do LOCADOR.</p>
<p>5.6. Não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, sem expressa autorização do LOCADOR.</p>
<p>5.7. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou seu representante, mediante agendamento prévio de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, em horário comercial.</p>
<p>5.8. Comunicar imediatamente ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade deste.</p>
<p>5.9. Não manter no imóvel substâncias ou instalações perigosas que possam causar danos ao prédio ou à vizinhança.</p>
<p>5.10. Cumprir integralmente a convenção de condomínio, regulamento interno e deliberações da assembleia.</p>
<p>5.11. Entregar o imóvel, ao final da locação, no mesmo estado em que recebeu, conforme Termo de Vistoria, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.</p>
<p>5.12. Comunicar ao LOCADOR qualquer citação, intimação ou notificação relativa ao imóvel.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR</strong></p>
<p>6.1. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, com todas as instalações em perfeito funcionamento.</p>
<p>6.2. Garantir ao LOCATÁRIO, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel.</p>
<p>6.3. Manter a forma e o destino do imóvel, não realizando obras que alterem sua utilização.</p>
<p>6.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.</p>
<p>6.5. Realizar os reparos estruturais e os relativos a defeitos anteriores à locação ou decorrentes do uso normal.</p>
<p>6.6. Fornecer recibos discriminados dos pagamentos realizados pelo LOCATÁRIO.</p>
<p>6.7. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, conforme artigo 22 da Lei nº 8.245/91.</p>
<p>6.8. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento das despesas relativas ao imóvel.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS</strong></p>
<p>7.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.</p>
<p>7.2. As benfeitorias úteis somente serão indenizáveis se previamente autorizadas por escrito pelo LOCADOR.</p>
<p>7.3. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo o LOCATÁRIO levantá-las, desde que não prejudique a estrutura do imóvel.</p>
<p>7.4. O LOCATÁRIO renuncia expressamente ao direito de indenização e retenção por benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas sem autorização prévia e escrita do LOCADOR.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA OITAVA - DA VISTORIA</strong></p>
<p>8.1. Fica anexo a este contrato o Termo de Vistoria descrevendo detalhadamente o estado de conservação do imóvel, instalações e equipamentos.</p>
<p>8.2. Na entrega das chaves, será realizada nova vistoria para verificação do estado do imóvel.</p>
<p>8.3. Os danos verificados na vistoria de saída que não constem da vistoria inicial serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser reparados ou indenizados antes da liberação da garantia.</p>
<p>8.4. O LOCATÁRIO acompanhará ambas as vistorias, podendo ser representado por procurador com poderes específicos.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E MULTAS</strong></p>
<p>9.1. A infração de qualquer cláusula deste contrato por parte do LOCATÁRIO importará na rescisão da locação, ficando este sujeito ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes, além de responder por perdas e danos.</p>
<p>9.2. Em caso de devolução do imóvel antes do término do prazo contratual, o LOCATÁRIO pagará multa proporcional ao período restante, calculada sobre o valor de 3 (três) aluguéis.</p>
<p>9.3. O LOCATÁRIO ficará isento da multa se a devolução antecipada decorrer de transferência de emprego para outra localidade, mediante comprovação.</p>
<p>9.4. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusula contratual pela outra não implicará renúncia, novação ou alteração do pactuado.</p>
<p>9.5. O LOCADOR poderá rescindir o contrato e retomar o imóvel nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei nº 8.245/91.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)</strong></p>
<p>10.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).</p>
<p>10.2. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas a este contrato de locação, incluindo cadastro, cobrança, comunicações e cumprimento de obrigações legais.</p>
<p>10.3. As partes adotarão medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.</p>
<p>10.4. Ao término da locação, os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p>11.1. É vedado ao LOCATÁRIO manter no imóvel animais de qualquer espécie sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, respeitadas as normas condominiais.</p>
<p>11.2. O LOCATÁRIO autoriza, desde já, que o LOCADOR ou corretor de imóveis mostre o imóvel a interessados nos 90 (noventa) dias anteriores ao término da locação.</p>
<p>11.3. Qualquer alteração deste contrato somente será válida mediante aditivo escrito, assinado pelas partes e testemunhas.</p>
<p>11.4. Este contrato obriga as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.</p>
<p>11.5. As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato, aceitando-as integralmente.</p>
<p>11.6. Este contrato, devidamente assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO</strong></p>
<p>12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p>
<p style="margin-top: 20px;">E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 30px;">{{foro}}, {{data_hoje}}.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 50px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LOCADOR(A)</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{LOCADOR_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CPF: {{LOCADOR_CPF}}</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LOCATÁRIO(A)</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{LOCATARIO_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CPF: {{LOCATARIO_CPF}}</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>FIADOR(A)</strong> (se aplicável)</p>
<p style="text-align: center;">{{FIADOR_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CPF: {{FIADOR_CPF}}</p>
<p style="margin-top: 50px;"><strong>TESTEMUNHAS:</strong></p>
<p style="margin-top: 30px;">1. _________________________________________________</p>
<p>Nome: _____________________________________________</p>
<p>CPF: ______________________________________________</p>
<p style="margin-top: 30px;">2. _________________________________________________</p>
<p>Nome: _____________________________________________</p>
<p>CPF: ______________________________________________</p>
Campos para Preencher
LOCADOR NOME LOCADOR CPF LOCADOR ENDERECO LOCADOR EMAIL LOCADOR TELEFONE LOCATARIO NOME LOCATARIO CPF LOCATARIO PROFISSAO LOCATARIO ENDERECO ATUAL LOCATARIO EMAIL LOCATARIO TELEFONE IMOVEL ENDERECO IMOVEL MATRICULA IMOVEL CARTORIO IMOVEL DESCRICAO VALOR ALUGUEL DIA VENCIMENTO INDICE REAJUSTE TIPO GARANTIA VALOR GARANTIA FIADOR NOME FIADOR CPF FIADOR ENDERECO FIADOR PROFISSAO