Gerais
Contrato de Locação Comercial
Modelo profissional de contrato de locação comercial com cláusulas específicas para atividade empresarial, incluindo disposições detalhadas sobre ação renovatória, ponto comercial, fundo de comércio, benfeitorias, garantias, LGPD, rescisão e multas. Elaborado em conformidade com a Lei do Inquilinato.
Preview do Modelo
<p style="text-align: center;"><strong style="font-size: 14pt;">CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>INSTRUMENTO PARTICULAR - LEI Nº 8.245/91</strong></p>
<p style="margin-top: 20px;">Pelo presente instrumento particular de contrato de locação comercial, regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e demais disposições legais aplicáveis, as partes abaixo qualificadas:</p>
<p><strong>LOCADOR(A):</strong> {{LOCADOR_NOME}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{LOCADOR_CPF_CNPJ}}, residente e domiciliado(a) em {{LOCADOR_ENDERECO}}, e-mail {{LOCADOR_EMAIL}}, telefone {{LOCADOR_TELEFONE}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>LOCADOR</strong>;</p>
<p><strong>LOCATÁRIO(A):</strong> {{LOCATARIO_NOME}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{LOCATARIO_CNPJ}}, com sede em {{LOCATARIO_ENDERECO}}, neste ato representada por seu(sua) representante legal {{LOCATARIO_REPRESENTANTE}}, e-mail {{LOCATARIO_EMAIL}}, telefone {{LOCATARIO_TELEFONE}}, doravante denominado(a) simplesmente <strong>LOCATÁRIO</strong>;</p>
<p>Têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial, mediante as cláusulas e condições seguintes:</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p>
<p>1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel comercial situado em {{IMOVEL_ENDERECO}}, com área total de {{AREA_IMOVEL}}, registrado sob a matrícula nº {{IMOVEL_MATRICULA}} do {{IMOVEL_CARTORIO}}.</p>
<p>1.2. O imóvel é locado exclusivamente para o desenvolvimento da seguinte atividade comercial: {{ATIVIDADE_COMERCIAL}}, sendo vedada a alteração da destinação sem prévia autorização escrita do LOCADOR.</p>
<p>1.3. O imóvel é entregue ao LOCATÁRIO em perfeito estado de conservação e uso, conforme Laudo de Vistoria anexo, que passa a fazer parte integrante deste contrato.</p>
<p>1.4. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel, conhecer suas condições e aceitá-lo no estado em que se encontra.</p>
<p>1.5. O LOCATÁRIO não poderá realizar modificações estruturais no imóvel sem prévia autorização escrita do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DO ALUGUEL E ENCARGOS</strong></p>
<p>2.1. O valor do aluguel mensal é de <strong>R$ {{VALOR_ALUGUEL}}</strong> (valor por extenso), a ser pago até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, mediante depósito bancário, transferência eletrônica ou boleto bancário.</p>
<p>2.2. O aluguel será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo índice {{INDICE_REAJUSTE}} acumulado no período, ou, na ausência deste, pelo índice que legalmente o substitua.</p>
<p>2.3. Além do aluguel, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar pontualmente:</p>
<p>2.3.1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos que incidam sobre o imóvel;</p>
<p>2.3.2. Taxa condominial ordinária, quando houver;</p>
<p>2.3.3. Consumo de água, energia elétrica, gás e telefone;</p>
<p>2.3.4. Seguro contra incêndio, conforme exigido pelo LOCADOR;</p>
<p>2.3.5. Demais encargos de responsabilidade do ocupante.</p>
<p>2.4. O não pagamento do aluguel e encargos na data do vencimento acarretará:</p>
<p>2.4.1. Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;</p>
<p>2.4.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;</p>
<p>2.4.3. Correção monetária pelo mesmo índice de reajuste do aluguel.</p>
<p>2.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará o LOCADOR a inscrever o débito em órgãos de proteção ao crédito e a ingressar com ação de despejo por falta de pagamento.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO</strong></p>
<p>3.1. O prazo da locação é de {{data_inicio}} até {{data_fim}}, totalizando o período necessário para assegurar ao LOCATÁRIO o direito à ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei nº 8.245/91.</p>
<p>3.2. Findo o prazo estipulado, não havendo manifestação das partes, a locação prorrogar-se-á por prazo indeterminado, nas mesmas condições, podendo ser denunciada por qualquer das partes com aviso prévio de 30 (trinta) dias.</p>
<p>3.3. O LOCATÁRIO terá direito à ação renovatória desde que atenda aos requisitos legais, especialmente: contrato escrito com prazo mínimo de 5 (cinco) anos; exploração do mesmo ramo de atividade por no mínimo 3 (três) anos; e cumprimento das obrigações contratuais.</p>
<p>3.4. A ação renovatória deverá ser proposta no prazo de 1 (um) ano a 6 (seis) meses antes do término do prazo contratual.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA LOCATÍCIA</strong></p>
<p>4.1. Como garantia das obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO oferece a seguinte modalidade: {{TIPO_GARANTIA}}, no valor de <strong>R$ {{VALOR_GARANTIA}}</strong>.</p>
<p>4.2. Em se tratando de caução em dinheiro, o valor será depositado em caderneta de poupança, em nome do LOCADOR, sendo devolvido ao LOCATÁRIO ao final da locação, corrigido monetariamente, após dedução de eventuais débitos pendentes.</p>
<p>4.3. Em se tratando de fiança, fica designado como FIADOR: {{FIADOR_NOME}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{FIADOR_CPF}}, residente em {{FIADOR_ENDERECO}}, que assina o presente contrato, responsabilizando-se solidariamente por todas as obrigações do LOCATÁRIO.</p>
<p>4.4. O FIADOR renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil e concorda em responder pelas obrigações do LOCATÁRIO mesmo após o término do prazo contratual, enquanto perdurar a locação.</p>
<p>4.5. Em caso de morte, falência, insolvência ou mudança de domicílio do FIADOR, o LOCATÁRIO obriga-se a apresentar nova garantia idônea no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.</p>
<p>4.6. É vedada a utilização de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO</strong></p>
<p>5.1. Pagar pontualmente o aluguel e demais encargos da locação nas datas estipuladas.</p>
<p>5.2. Utilizar o imóvel exclusivamente para a atividade comercial especificada neste contrato.</p>
<p>5.3. Conservar o imóvel em perfeito estado de conservação, realizando os reparos necessários à sua manutenção.</p>
<p>5.4. Obter e manter válidos todos os alvarás, licenças e autorizações necessários ao funcionamento da atividade comercial.</p>
<p>5.5. Não realizar modificações estruturais ou alterações na fachada sem prévia autorização escrita do LOCADOR.</p>
<p>5.6. Não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, sem autorização expressa do LOCADOR.</p>
<p>5.7. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou seu representante, mediante agendamento prévio de 48 (quarenta e oito) horas.</p>
<p>5.8. Comunicar imediatamente ao LOCADOR qualquer dano ou defeito que exija reparo urgente.</p>
<p>5.9. Cumprir rigorosamente a convenção de condomínio e o regulamento interno, quando houver.</p>
<p>5.10. Restituir o imóvel, ao final da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.</p>
<p>5.11. Manter contratado seguro contra incêndio, pelo valor do imóvel, indicando o LOCADOR como beneficiário.</p>
<p>5.12. Não utilizar o imóvel para fins diversos do estipulado ou para atividades ilícitas.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR</strong></p>
<p>6.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para a finalidade a que se destina.</p>
<p>6.2. Garantir ao LOCATÁRIO o uso pacífico do imóvel durante toda a vigência da locação.</p>
<p>6.3. Realizar os reparos estruturais necessários à manutenção da integridade do imóvel.</p>
<p>6.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.</p>
<p>6.5. Fornecer recibos discriminados dos valores pagos pelo LOCATÁRIO.</p>
<p>6.6. Apresentar os comprovantes de quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel, quando solicitado.</p>
<p>6.7. Não realizar obras que modifiquem a estrutura do imóvel sem anuência prévia do LOCATÁRIO.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS</strong></p>
<p>7.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.</p>
<p>7.2. As benfeitorias úteis, desde que autorizadas expressamente pelo LOCADOR, serão indenizáveis, permitido o exercício do direito de retenção.</p>
<p>7.3. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura ou substância do imóvel.</p>
<p>7.4. Considera-se benfeitoria necessária a que visa conservar o imóvel ou evitar sua deterioração; útil a que aumenta ou facilita o uso do imóvel; e voluptuária a de mero deleite ou recreio.</p>
<p>7.5. O LOCATÁRIO renuncia expressamente ao direito de indenização e retenção por benfeitorias úteis e voluptuárias não autorizadas previamente pelo LOCADOR.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA OITAVA - DO PONTO COMERCIAL E FUNDO DE COMÉRCIO</strong></p>
<p>8.1. O LOCATÁRIO reconhece que o fundo de comércio e o ponto comercial eventualmente desenvolvidos durante a locação pertencem exclusivamente a ele, desde que respeite os termos deste contrato.</p>
<p>8.2. Em caso de não renovação da locação, o LOCATÁRIO fará jus à indenização pelo fundo de comércio nos termos do artigo 52 da Lei nº 8.245/91, quando aplicável.</p>
<p>8.3. O LOCATÁRIO poderá ceder seu fundo de comércio mediante prévia autorização do LOCADOR, que não poderá recusá-la sem justo motivo.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E MULTAS</strong></p>
<p>9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:</p>
<p>9.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;</p>
<p>9.1.2. Por descumprimento de qualquer cláusula contratual;</p>
<p>9.1.3. Por falta de pagamento do aluguel ou encargos;</p>
<p>9.1.4. Por uso indevido do imóvel;</p>
<p>9.1.5. Por desapropriação ou sinistro que impossibilite a utilização do imóvel.</p>
<p>9.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do LOCATÁRIO, este pagará multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes, proporcional ao período restante do contrato, conforme artigo 4º da Lei nº 8.245/91.</p>
<p>9.3. A infração de qualquer cláusula contratual sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes, sem prejuízo de outras penalidades e da rescisão contratual.</p>
<p>9.4. A parte prejudicada poderá pleitear indenização suplementar, caso as multas previstas não cubram integralmente os prejuízos sofridos.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)</strong></p>
<p>10.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais compartilhados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).</p>
<p>10.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas a este contrato de locação.</p>
<p>10.3. As partes adotarão medidas de segurança adequadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.</p>
<p>10.4. A parte que violar as disposições da LGPD responderá pelos danos causados e indenizará a outra parte por eventuais sanções decorrentes da violação.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p>11.1. O LOCATÁRIO não poderá invocar a proteção possessória contra o LOCADOR nas hipóteses de rescisão contratual por infração às cláusulas deste instrumento.</p>
<p>11.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implicará novação, renúncia ou modificação do pactuado.</p>
<p>11.3. Qualquer alteração deste contrato somente será válida mediante aditivo escrito e assinado pelas partes.</p>
<p>11.4. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.</p>
<p>11.5. As comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, aos endereços indicados no preâmbulo.</p>
<p>11.6. Este contrato, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para fins de cobrança dos aluguéis e encargos, nos termos do artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil.</p>
<p style="margin-top: 25px;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO</strong></p>
<p>12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p>
<p style="margin-top: 20px;">E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 30px;">{{foro}}, {{data_hoje}}.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 50px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LOCADOR(A)</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{LOCADOR_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CPF/CNPJ: {{LOCADOR_CPF_CNPJ}}</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LOCATÁRIO(A)</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{LOCATARIO_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CNPJ: {{LOCATARIO_CNPJ}}</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>FIADOR(A)</strong> (se aplicável)</p>
<p style="text-align: center;">{{FIADOR_NOME}}</p>
<p style="text-align: center;">CPF: {{FIADOR_CPF}}</p>
<p style="margin-top: 50px;"><strong>TESTEMUNHAS:</strong></p>
<p style="margin-top: 30px;">1. _________________________________________________</p>
<p>Nome: _____________________________________________</p>
<p>CPF: ______________________________________________</p>
<p style="margin-top: 30px;">2. _________________________________________________</p>
<p>Nome: _____________________________________________</p>
<p>CPF: ______________________________________________</p>
Campos para Preencher
LOCADOR NOME LOCADOR CPF CNPJ LOCADOR ENDERECO LOCADOR EMAIL LOCADOR TELEFONE LOCATARIO NOME LOCATARIO CNPJ LOCATARIO ENDERECO LOCATARIO REPRESENTANTE LOCATARIO EMAIL LOCATARIO TELEFONE IMOVEL ENDERECO IMOVEL MATRICULA IMOVEL CARTORIO AREA IMOVEL ATIVIDADE COMERCIAL VALOR ALUGUEL DIA VENCIMENTO INDICE REAJUSTE TIPO GARANTIA VALOR GARANTIA FIADOR NOME FIADOR CPF FIADOR ENDERECO