Advocacia

Contrato de Honorários de Êxito

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Modelo de contrato advocatício com honorários condicionados ao resultado favorável da demanda.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO (AD EXITUM) Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de honorários de êxito, de um lado: CONTRATANTE: {{cliente_nome}}, {{cliente_nacionalidade}}, {{cliente_estado_civil}}, {{cliente_profissao}}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {{cliente_rg}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{cliente_cpf}}, residente e domiciliado(a) na {{cliente_endereco}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{cliente_telefone}}; CONTRATADO: {{meu_nome}}, {{minha_nacionalidade}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}}; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Cláusula de Honorários de Êxito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, para patrocínio da seguinte demanda judicial: {{OBJETO_ACAO}}. 1.2. A demanda será proposta em face de: {{PARTE_CONTRARIA}}. 1.3. O valor estimado da causa é de R$ {{VALOR_ESTIMADO_CAUSA}}. 1.4. Os serviços compreendem todos os atos necessários ao patrocínio da causa em primeira instância, incluindo a propositura da ação, elaboração de peças processuais, acompanhamento processual e participação em audiências. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.1. Os honorários advocatícios serão compostos por: a) Honorários Contratuais de Entrada: R$ {{VALOR_ENTRADA}} ({{VALOR_ENTRADA}} reais), a serem pagos no ato da assinatura deste contrato, a título de adiantamento para custear as despesas iniciais e remunerar o trabalho de análise do caso e elaboração da petição inicial. b) Honorários de Êxito (Ad Exitum): {{PERCENTUAL_EXITO}}% ({{PERCENTUAL_EXITO}} por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo CONTRATANTE na demanda. 2.2. Considera-se proveito econômico para fins de cálculo dos honorários de êxito: a) O valor da condenação líquida efetivamente recebida pelo CONTRATANTE; b) O valor do acordo judicial ou extrajudicial realizado; c) Qualquer vantagem econômica auferida em razão da demanda. 2.3. Os honorários de êxito serão devidos no momento do efetivo recebimento dos valores pelo CONTRATANTE, independentemente da forma de pagamento (à vista, parcelado, precatório, RPV ou qualquer outra). 2.4. Em caso de acordo, o CONTRATANTE autoriza desde já que o CONTRATADO retenha o percentual dos honorários de êxito diretamente dos valores recebidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 3.1. Os honorários de sucumbência fixados em sentença em favor do CONTRATADO pertencem exclusivamente a este, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), não se confundindo com os honorários contratuais de êxito. 3.2. Em caso de acordo, as partes deverão prever expressamente a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS PROCESSUAIS 4.1. Todas as custas processuais, taxas judiciárias, emolumentos, honorários periciais, despesas com diligências, cópias, autenticações e demais gastos necessários ao andamento do processo correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE. 4.2. O CONTRATANTE deverá fornecer os valores necessários para as despesas processuais em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do CONTRATADO. 4.3. A não disponibilização dos valores para despesas processuais autoriza o CONTRATADO a não praticar o ato respectivo, sem que isso configure descumprimento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5.1. O CONTRATADO obriga-se a: a) Propor a demanda judicial objeto deste contrato em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação necessária; b) Atuar com zelo, diligência, competência técnica e ética profissional na condução do processo; c) Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento processual, respondendo às consultas em prazo razoável; d) Comparecer às audiências designadas e praticar os atos processuais necessários; e) Interpor os recursos cabíveis, quando conveniente à defesa dos interesses do CONTRATANTE, mediante prévio pagamento das custas recursais; f) Guardar sigilo profissional sobre todas as informações recebidas; g) Emitir recibos de todos os valores recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. O CONTRATANTE obriga-se a: a) Fornecer todos os documentos e informações necessários à propositura e acompanhamento da demanda, responsabilizando-se pela veracidade das informações; b) Efetuar o pagamento dos honorários de entrada no ato da assinatura deste contrato; c) Efetuar o pagamento dos honorários de êxito no momento do recebimento do proveito econômico; d) Arcar com todas as despesas processuais, fornecendo os valores necessários quando solicitado; e) Comparecer aos atos processuais quando sua presença for necessária ou solicitada; f) Não realizar acordo sem a participação do CONTRATADO; g) Manter seus dados cadastrais atualizados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços contratados compreendem a atuação em primeira instância. 7.2. A atuação em instâncias recursais (Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores) será objeto de aditivo contratual, com fixação de honorários adicionais. 7.3. O acompanhamento da fase de execução/cumprimento de sentença será objeto de aditivo contratual específico. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) Por revogação do mandato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante pagamento dos honorários proporcionais aos serviços já prestados, que não serão inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos honorários de entrada; b) Por renúncia do mandato pelo CONTRATADO, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE ou por motivo justificado; c) Por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Em caso de rescisão antes da conclusão da demanda, se houver posterior êxito na causa com outro advogado, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a proporção dos honorários de êxito correspondente aos serviços efetivamente prestados. 8.3. A renúncia do mandato pelo CONTRATADO não o exime de continuar representando o CONTRATANTE durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, nos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da OAB. CLÁUSULA NONA - DO RESULTADO DA DEMANDA 9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: a) O CONTRATADO obriga-se a empregar todos os meios técnicos e jurídicos para a obtenção do êxito na demanda, mas não pode garantir resultado favorável; b) A advocacia é atividade de meio, não de resultado; c) O desfecho da demanda depende de fatores alheios à vontade do CONTRATADO, como decisões judiciais, provas produzidas e comportamento da parte contrária. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE 10.1. O CONTRATADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do CONTRATANTE em razão do exercício profissional. 10.2. O sigilo profissional perdurará mesmo após o término da relação contratual ou da demanda judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. {{foro}}, {{data_hoje}}. _______________________________ CONTRATANTE {{cliente_nome}} CPF: {{cliente_cpf}} _______________________________ CONTRATADO {{meu_nome}} OAB {{meu_registro}} TESTEMUNHAS: _______________________________Nome:CPF: _______________________________Nome:CPF:

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OBJETO ACAO PARTE CONTRARIA VALOR ENTRADA PERCENTUAL EXITO VALOR ESTIMADO CAUSA