Advocacia

Contrato de Honorários de Êxito

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Modelo de contrato advocatício com honorários condicionados ao resultado favorável da demanda.

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<p style="text-align: center;"><strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>COM CLÁUSULA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO (AD EXITUM)</strong></p> <p>Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de honorários de êxito, de um lado:</p> <p><strong>CONTRATANTE:</strong> {{cliente_nome}}, {{cliente_nacionalidade}}, {{cliente_estado_civil}}, {{cliente_profissao}}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {{cliente_rg}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{cliente_cpf}}, residente e domiciliado(a) na {{cliente_endereco}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{cliente_telefone}};</p> <p><strong>CONTRATADO:</strong> {{meu_nome}}, {{minha_nacionalidade}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}};</p> <p>As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Cláusula de Honorários de Êxito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.</p> <p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p> <p>1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, para patrocínio da seguinte demanda judicial: {{OBJETO_ACAO}}.</p> <p>1.2. A demanda será proposta em face de: {{PARTE_CONTRARIA}}.</p> <p>1.3. O valor estimado da causa é de <strong>R$ {{VALOR_ESTIMADO_CAUSA}}</strong>.</p> <p>1.4. Os serviços compreendem todos os atos necessários ao patrocínio da causa em primeira instância, incluindo a propositura da ação, elaboração de peças processuais, acompanhamento processual e participação em audiências.</p> <p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS</strong></p> <p>2.1. Os honorários advocatícios serão compostos por:</p> <p><strong>a) Honorários Contratuais de Entrada:</strong> R$ {{VALOR_ENTRADA}} ({{VALOR_ENTRADA}} reais), a serem pagos no ato da assinatura deste contrato, a título de adiantamento para custear as despesas iniciais e remunerar o trabalho de análise do caso e elaboração da petição inicial.</p> <p><strong>b) Honorários de Êxito (Ad Exitum):</strong> {{PERCENTUAL_EXITO}}% ({{PERCENTUAL_EXITO}} por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo CONTRATANTE na demanda.</p> <p>2.2. Considera-se proveito econômico para fins de cálculo dos honorários de êxito:</p> <p>a) O valor da condenação líquida efetivamente recebida pelo CONTRATANTE;</p> <p>b) O valor do acordo judicial ou extrajudicial realizado;</p> <p>c) Qualquer vantagem econômica auferida em razão da demanda.</p> <p>2.3. Os honorários de êxito serão devidos no momento do efetivo recebimento dos valores pelo CONTRATANTE, independentemente da forma de pagamento (à vista, parcelado, precatório, RPV ou qualquer outra).</p> <p>2.4. Em caso de acordo, o CONTRATANTE autoriza desde já que o CONTRATADO retenha o percentual dos honorários de êxito diretamente dos valores recebidos.</p> <p><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA</strong></p> <p>3.1. Os honorários de sucumbência fixados em sentença em favor do CONTRATADO pertencem exclusivamente a este, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), não se confundindo com os honorários contratuais de êxito.</p> <p>3.2. Em caso de acordo, as partes deverão prever expressamente a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência.</p> <p><strong>CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS PROCESSUAIS</strong></p> <p>4.1. Todas as custas processuais, taxas judiciárias, emolumentos, honorários periciais, despesas com diligências, cópias, autenticações e demais gastos necessários ao andamento do processo correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.</p> <p>4.2. O CONTRATANTE deverá fornecer os valores necessários para as despesas processuais em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do CONTRATADO.</p> <p>4.3. A não disponibilização dos valores para despesas processuais autoriza o CONTRATADO a não praticar o ato respectivo, sem que isso configure descumprimento contratual.</p> <p><strong>CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO</strong></p> <p>5.1. O CONTRATADO obriga-se a:</p> <p>a) Propor a demanda judicial objeto deste contrato em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação necessária;</p> <p>b) Atuar com zelo, diligência, competência técnica e ética profissional na condução do processo;</p> <p>c) Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento processual, respondendo às consultas em prazo razoável;</p> <p>d) Comparecer às audiências designadas e praticar os atos processuais necessários;</p> <p>e) Interpor os recursos cabíveis, quando conveniente à defesa dos interesses do CONTRATANTE, mediante prévio pagamento das custas recursais;</p> <p>f) Guardar sigilo profissional sobre todas as informações recebidas;</p> <p>g) Emitir recibos de todos os valores recebidos.</p> <p><strong>CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE</strong></p> <p>6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:</p> <p>a) Fornecer todos os documentos e informações necessários à propositura e acompanhamento da demanda, responsabilizando-se pela veracidade das informações;</p> <p>b) Efetuar o pagamento dos honorários de entrada no ato da assinatura deste contrato;</p> <p>c) Efetuar o pagamento dos honorários de êxito no momento do recebimento do proveito econômico;</p> <p>d) Arcar com todas as despesas processuais, fornecendo os valores necessários quando solicitado;</p> <p>e) Comparecer aos atos processuais quando sua presença for necessária ou solicitada;</p> <p>f) Não realizar acordo sem a participação do CONTRATADO;</p> <p>g) Manter seus dados cadastrais atualizados.</p> <p><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS</strong></p> <p>7.1. Os serviços contratados compreendem a atuação em primeira instância.</p> <p>7.2. A atuação em instâncias recursais (Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores) será objeto de aditivo contratual, com fixação de honorários adicionais.</p> <p>7.3. O acompanhamento da fase de execução/cumprimento de sentença será objeto de aditivo contratual específico.</p> <p><strong>CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO</strong></p> <p>8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:</p> <p>a) Por revogação do mandato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante pagamento dos honorários proporcionais aos serviços já prestados, que não serão inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos honorários de entrada;</p> <p>b) Por renúncia do mandato pelo CONTRATADO, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE ou por motivo justificado;</p> <p>c) Por mútuo acordo entre as partes.</p> <p>8.2. Em caso de rescisão antes da conclusão da demanda, se houver posterior êxito na causa com outro advogado, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a proporção dos honorários de êxito correspondente aos serviços efetivamente prestados.</p> <p>8.3. A renúncia do mandato pelo CONTRATADO não o exime de continuar representando o CONTRATANTE durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, nos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da OAB.</p> <p><strong>CLÁUSULA NONA - DO RESULTADO DA DEMANDA</strong></p> <p>9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que:</p> <p>a) O CONTRATADO obriga-se a empregar todos os meios técnicos e jurídicos para a obtenção do êxito na demanda, mas não pode garantir resultado favorável;</p> <p>b) A advocacia é atividade de meio, não de resultado;</p> <p>c) O desfecho da demanda depende de fatores alheios à vontade do CONTRATADO, como decisões judiciais, provas produzidas e comportamento da parte contrária.</p> <p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE</strong></p> <p>10.1. O CONTRATADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do CONTRATANTE em razão do exercício profissional.</p> <p>10.2. O sigilo profissional perdurará mesmo após o término da relação contratual ou da demanda judicial.</p> <p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO</strong></p> <p>11.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p> <p>E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.</p> <p style="text-align: center; margin-top: 30px;">{{foro}}, {{data_hoje}}.</p> <p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________</p> <p style="text-align: center;"><strong>CONTRATANTE</strong></p> <p style="text-align: center;">{{cliente_nome}}</p> <p style="text-align: center;">CPF: {{cliente_cpf}}</p> <p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________</p> <p style="text-align: center;"><strong>CONTRATADO</strong></p> <p style="text-align: center;">{{meu_nome}}</p> <p style="text-align: center;">OAB {{meu_registro}}</p> <p style="margin-top: 40px;"><strong>TESTEMUNHAS:</strong></p> <p style="text-align: left; display: inline-block; width: 45%;">_______________________________<br>Nome:<br>CPF:</p> <p style="text-align: left; display: inline-block; width: 45%;">_______________________________<br>Nome:<br>CPF:</p>

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OBJETO ACAO PARTE CONTRARIA VALOR ENTRADA PERCENTUAL EXITO VALOR ESTIMADO CAUSA