Advocacia
Contrato de Honorários Advocatícios
Contrato padrão para estabelecer honorários advocatícios, seja para atuação judicial ou extrajudicial, com cláusulas de pagamento e obrigações das partes.
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<p style="text-align: center;"><strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS</strong></p>
<p>Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios e honorários, de um lado:</p>
<p><strong>CONTRATANTE:</strong> {{cliente_nome}}, {{cliente_nacionalidade}}, {{cliente_estado_civil}}, {{cliente_profissao}}, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº {{cliente_rg}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{cliente_cpf}}, residente e domiciliado(a) na {{cliente_endereco}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{cliente_telefone}};</p>
<p><strong>CONTRATADO:</strong> {{meu_nome}}, {{minha_nacionalidade}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}};</p>
<p>As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e Honorários, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.</p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO</strong></p>
<p>1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, consistentes em: {{OBJETO_SERVICOS}}.</p>
<p>1.2. Os serviços abrangem todos os atos necessários à defesa dos interesses do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: consultas, elaboração de peças processuais, acompanhamento processual, participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos.</p>
<p>1.3. Eventuais serviços não previstos expressamente neste contrato serão objeto de aditivo contratual.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS</strong></p>
<p>2.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários advocatícios o valor de <strong>R$ {{valor}}</strong> ({{valor}} reais).</p>
<p>2.2. A forma de pagamento será: {{forma_pagamento}}.</p>
<p>2.3. O vencimento das parcelas ocorrerá no dia {{DATA_VENCIMENTO}} de cada mês.</p>
<p>2.4. Os valores estabelecidos neste contrato não incluem custas processuais, taxas, emolumentos, honorários periciais, diligências externas e demais despesas necessárias ao andamento do processo, que correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.</p>
<p>2.5. Os honorários de sucumbência eventualmente fixados em favor do CONTRATADO pertencem exclusivamente a este, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).</p>
<p><strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO</strong></p>
<p>3.1. O CONTRATADO obriga-se a:</p>
<p>a) Prestar os serviços contratados com zelo, diligência e competência técnica;</p>
<p>b) Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento do processo ou dos serviços;</p>
<p>c) Guardar sigilo profissional sobre as informações recebidas em razão do exercício da advocacia;</p>
<p>d) Comparecer às audiências designadas e praticar os atos processuais necessários;</p>
<p>e) Interpor os recursos cabíveis, quando conveniente à defesa dos interesses do CONTRATANTE;</p>
<p>f) Emitir recibo dos valores recebidos a título de honorários.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE</strong></p>
<p>4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:</p>
<p>a) Fornecer todos os documentos e informações necessários à prestação dos serviços, respondendo pela veracidade das informações prestadas;</p>
<p>b) Efetuar o pagamento dos honorários nas datas acordadas;</p>
<p>c) Arcar com todas as custas, despesas processuais e demais valores necessários ao andamento do processo;</p>
<p>d) Manter seus dados cadastrais atualizados;</p>
<p>e) Comparecer aos atos processuais quando sua presença for necessária;</p>
<p>f) Não praticar atos que possam prejudicar o andamento do processo sem prévia consulta ao CONTRATADO.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO</strong></p>
<p>5.1. O presente contrato terá vigência de {{PRAZO_CONTRATO}}, a contar da data de sua assinatura.</p>
<p>5.2. O contrato poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO</strong></p>
<p>6.1. O presente contrato poderá ser rescindido:</p>
<p>a) Por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;</p>
<p>b) Pelo CONTRATADO, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias;</p>
<p>c) Por mútuo acordo entre as partes.</p>
<p>6.2. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO os honorários proporcionais aos serviços já prestados.</p>
<p>6.3. A renúncia do mandato pelo CONTRATADO não o exime de continuar representando o CONTRATANTE durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, nos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da OAB.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORA E INADIMPLEMENTO</strong></p>
<p>7.1. O atraso no pagamento dos honorários sujeitará o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.</p>
<p>7.2. O inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATADO a renunciar ao mandato e cobrar os honorários vencidos por via judicial.</p>
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO PROFISSIONAL</strong></p>
<p>8.1. O CONTRATADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do CONTRATANTE em razão do exercício profissional, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Estatuto da OAB.</p>
<p>8.2. O sigilo profissional perdurará mesmo após o término da relação contratual.</p>
<p><strong>CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p>9.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores.</p>
<p>9.2. Qualquer alteração neste contrato somente será válida se formalizada por escrito.</p>
<p>9.3. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas não implicará novação ou renúncia de direito.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO</strong></p>
<p>10.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.</p>
<p>E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 30px;">{{foro}}, {{data_hoje}}.</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>CONTRATANTE</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{cliente_nome}}</p>
<p style="text-align: center; margin-top: 40px;">_______________________________</p>
<p style="text-align: center;"><strong>CONTRATADO</strong></p>
<p style="text-align: center;">{{meu_nome}}</p>
<p style="text-align: center;">OAB {{meu_registro}}</p>
<p style="margin-top: 40px;"><strong>TESTEMUNHAS:</strong></p>
<p style="text-align: left; display: inline-block; width: 45%;">_______________________________<br>Nome:<br>CPF:</p>
<p style="text-align: left; display: inline-block; width: 45%;">_______________________________<br>Nome:<br>CPF:</p>
Campos para Preencher
OBJETO SERVICOS DATA VENCIMENTO PRAZO CONTRATO