Autônomos
Contrato de Fotografia
Modelo profissional para fotógrafos, com cláusulas de escopo do ensaio/evento, direitos de imagem, cessão de uso, formatos de entrega, prazos de edição, uso em portfólio e autorizações.
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<strong style="font-size: 16pt;">CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS</strong>
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Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
<strong>CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES</strong>
<strong>CONTRATANTE:</strong> {{cliente_razao_social}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{CONTRATANTE_CPF}}, residente em {{cliente_empresa_endereco}}, e-mail {{cliente_email}}.
<strong>FOTÓGRAFO(A):</strong> {{meu_nome}}, profissional autônomo, inscrito(a) no CPF sob o nº {{meu_cpf}}, residente em {{meu_endereco}}, e-mail {{meu_email}}.
Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Serviços Fotográficos, mediante as seguintes cláusulas:
<strong>CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO</strong>
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços fotográficos do tipo: {{TIPO_SERVICO}}.
2.2. Data de realização: {{DATA_SERVICO}}.
2.3. Horário de início: {{HORARIO_INICIO}}.
2.4. Duração estimada: {{DURACAO_HORAS}} horas.
2.5. Local: {{LOCAL_SERVICO}}.
<strong>CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENTREGÁVEIS</strong>
3.1. O(A) FOTÓGRAFO(A) entregará aproximadamente {{QUANTIDADE_FOTOS}} fotografias editadas e tratadas.
3.2. As fotografias serão entregues em formato digital de alta resolução (JPEG ou conforme acordado).
3.3. A seleção final das fotos a serem tratadas será feita pelo(a) FOTÓGRAFO(A), podendo o CONTRATANTE indicar preferências.
3.4. Edições adicionais ou tratamentos especiais não incluídos poderão ser contratados separadamente.
<strong>CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO</strong>
4.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará ao(à) FOTÓGRAFO(A) o valor total de R$ {{valor}} ({{valor}} reais).
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: {{forma_pagamento}}.
4.3. O sinal pago no ato da contratação não será devolvido em caso de desistência pelo CONTRATANTE.
4.4. As fotografias serão entregues somente após a confirmação do pagamento integral.
<strong>CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA</strong>
5.1. O prazo para entrega das fotografias tratadas é de {{prazo}}, contados a partir da data de realização do serviço.
5.2. O CONTRATANTE poderá solicitar fotos adicionais do acervo do ensaio/evento, sujeitas a orçamento adicional.
<strong>CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM</strong>
6.1. O(A) FOTÓGRAFO(A) detém os direitos autorais sobre as fotografias, conforme Lei nº 9.610/98.
6.2. O CONTRATANTE adquire licença de uso pessoal das imagens, podendo utilizá-las para fins particulares e em redes sociais pessoais.
6.3. O uso comercial das imagens (publicidade, campanhas, produtos) requer autorização prévia e por escrito do(a) FOTÓGRAFO(A), podendo ser cobrado valor adicional.
6.4. O(A) FOTÓGRAFO(A) poderá utilizar as imagens em seu portfólio, site, redes sociais e materiais de divulgação profissional, salvo restrição expressa acordada entre as partes.
6.5. O CONTRATANTE declara autorizar o uso de sua imagem pelo(a) FOTÓGRAFO(A) nos termos da cláusula 6.4, ou indicará restrições específicas no ato da contratação.
<strong>CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FOTÓGRAFO(A)</strong>
7.1. Comparecer ao local na data e horário acordados, com equipamentos profissionais.
7.2. Executar o trabalho com técnica e criatividade.
7.3. Realizar backup das imagens até a entrega final.
7.4. Entregar as fotografias tratadas no prazo acordado.
7.5. Manter postura profissional durante todo o serviço.
<strong>CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE</strong>
8.1. Efetuar os pagamentos nos prazos acordados.
8.2. Fornecer informações necessárias sobre o evento/ensaio (local, horários, pessoas envolvidas).
8.3. Garantir acesso do(a) FOTÓGRAFO(A) aos locais de registro.
8.4. Informar com antecedência sobre quaisquer restrições ou solicitações especiais.
<strong>CLÁUSULA NONA - DO REAGENDAMENTO E CANCELAMENTO</strong>
9.1. Reagendamentos por parte do CONTRATANTE devem ser solicitados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sujeitos à disponibilidade do(a) FOTÓGRAFO(A).
9.2. Em caso de cancelamento pelo CONTRATANTE:
a) Até 15 dias antes: devolução de 50% do sinal;
b) Menos de 15 dias: perda integral do sinal;
c) No dia do evento: cobrança de 50% do valor total.
9.3. Em caso de cancelamento pelo(a) FOTÓGRAFO(A), o sinal será devolvido integralmente, podendo ser indicado profissional substituto equivalente.
9.4. Em caso de condições climáticas adversas que impeçam ensaios externos, as partes acordarão novo agendamento sem custo adicional.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE</strong>
10.1. O(A) FOTÓGRAFO(A) não se responsabiliza por interferências de terceiros que prejudiquem o registro fotográfico.
10.2. Em caso de falha técnica que resulte em perda parcial das imagens, o(a) FOTÓGRAFO(A) oferecerá desconto proporcional ou nova sessão, limitado ao valor contratado.
10.3. O(A) FOTÓGRAFO(A) manterá as imagens arquivadas por período mínimo de 6 (seis) meses após a entrega.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO</strong>
11.1. Este contrato não gera vínculo empregatício. O(A) FOTÓGRAFO(A) é profissional autônomo.
<strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO</strong>
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer controvérsias.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento.
{{CIDADE}}, {{data_hoje}}.
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<div style="float: left; width: 45%; text-align: center;">
_______________________________________<br>
<strong>{{cliente_razao_social}}</strong><br>
CONTRATANTE
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_______________________________________<br>
<strong>{{meu_nome}}</strong><br>
FOTÓGRAFO(A)
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<strong>TESTEMUNHAS:</strong>
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_______________________________________<br>
Nome:<br>
CPF:
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_______________________________________<br>
Nome:<br>
CPF:
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Campos para Preencher
CONTRATANTE CPF TIPO SERVICO DATA SERVICO HORARIO INICIO DURACAO HORAS LOCAL SERVICO QUANTIDADE FOTOS