Advocacia
Contrato de Consultoria Trabalhista
Modelo para prestação de serviços de consultoria especializada em direito trabalhista e relações de trabalho.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de consultoria trabalhista, de um lado:
CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, neste ato representada por {{EMPRESA_REPRESENTANTE}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{EMPRESA_TELEFONE}};
CONTRATADO: {{meu_nome}}, advogado(a) especialista em Direito do Trabalho, inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}};
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Trabalhista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada em Direito do Trabalho pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
1.2. A consultoria visa orientar a CONTRATANTE sobre o cumprimento da legislação trabalhista, prevenção de passivos e gestão adequada das relações de trabalho.
1.3. A CONTRATANTE possui atualmente {{NUMERO_EMPREGADOS}} empregados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
2.1. A consultoria trabalhista compreende os seguintes serviços:
a) Análise e Elaboração de Documentos:
- Elaboração e revisão de contratos de trabalho (prazo determinado, indeterminado, intermitente, temporário, experiência);
- Elaboração de aditivos contratuais;
- Elaboração de acordos individuais (banco de horas, compensação, teletrabalho);
- Elaboração de regulamento interno e código de conduta;
- Elaboração de políticas internas (uso de equipamentos, redes sociais, compliance);
- Elaboração de termos de responsabilidade e confidencialidade.
b) Orientação sobre Rotinas Trabalhistas:
- Admissão e demissão de empregados;
- Jornada de trabalho, horas extras, intervalos e descanso semanal;
- Férias individuais e coletivas;
- 13º salário;
- Licenças legais (maternidade, paternidade, médica);
- Estabilidades provisórias;
- FGTS e contribuições previdenciárias;
- Vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios;
- Enquadramento sindical e negociações coletivas.
c) Prevenção de Passivos:
- Análise de risco trabalhista;
- Auditoria de conformidade trabalhista (compliance);
- Orientação sobre terceirização e pejotização;
- Análise de procedimentos disciplinares;
- Orientação para aplicação de advertências, suspensões e dispensas por justa causa;
- Prevenção de assédio moral e sexual;
- Orientação sobre saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, LTCAT).
d) Acompanhamento de Obrigações Acessórias:
- Orientação sobre eSocial;
- Orientação sobre CAGED, RAIS e DIRF;
- Orientação sobre GFIP/SEFIP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
3.1. Não estão incluídos na consultoria e serão cobrados à parte:
a) Representação em reclamações trabalhistas e recursos;
b) Atuação em audiências trabalhistas;
c) Defesas em fiscalizações e autos de infração;
d) Participação em negociações coletivas e acordos sindicais;
e) Elaboração de defesas perante o Ministério Público do Trabalho;
f) Cálculos de verbas rescisórias complexas;
g) Due diligence trabalhista para operações societárias;
h) Treinamentos e capacitações presenciais.
3.2. Os serviços não incluídos serão objeto de proposta específica.
CLÁUSULA QUARTA - DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços de consultoria, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ {{valor}} ({{valor}} reais).
4.2. O pagamento será efetuado até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, mediante transferência bancária ou boleto.
4.3. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE.
4.4. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
4.5. Em caso de aumento significativo do quadro de empregados (superior a 30%), os valores poderão ser revistos mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO obriga-se a:
a) Prestar a consultoria com diligência, competência técnica e ética profissional;
b) Manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista e jurisprudência;
c) Responder às consultas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis;
d) Alertar a CONTRATANTE sobre riscos e irregularidades identificadas;
e) Manter sigilo sobre todas as informações recebidas;
f) Emitir nota fiscal ou recibo dos valores recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todas as informações e documentos solicitados;
b) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
c) Informar tempestivamente sobre alterações no quadro de empregados;
d) Comunicar sobre fiscalizações, notificações ou reclamações trabalhistas;
e) Seguir as orientações fornecidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência de {{VIGENCIA}}, a contar da data de sua assinatura.
7.2. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
b) Imediatamente, em caso de descumprimento contratual;
c) Por mútuo acordo.
8.2. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE pagará os honorários proporcionais até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O CONTRATADO compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações da CONTRATANTE, especialmente dados de empregados, folha de pagamento e estratégias empresariais.
9.2. O dever de sigilo perdura após o término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por decisões da CONTRATANTE tomadas em desacordo com as orientações fornecidas.
10.2. A consultoria não garante resultados específicos em eventuais demandas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
{{foro}}, {{data_hoje}}.
_______________________________
CONTRATANTE
{{cliente_razao_social}}
CNPJ: {{cliente_cnpj}}
_______________________________
CONTRATADO
{{meu_nome}}
OAB {{meu_registro}}
TESTEMUNHAS:
_______________________________Nome:CPF:
_______________________________Nome:CPF:
Campos para Preencher
EMPRESA REPRESENTANTE EMPRESA TELEFONE DIA VENCIMENTO NUMERO EMPREGADOS VIGENCIA