Advocacia

Contrato de Consultoria Trabalhista

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Modelo para prestação de serviços de consultoria especializada em direito trabalhista e relações de trabalho.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de consultoria trabalhista, de um lado: CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, neste ato representada por {{EMPRESA_REPRESENTANTE}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{EMPRESA_TELEFONE}}; CONTRATADO: {{meu_nome}}, advogado(a) especialista em Direito do Trabalho, inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}}; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Trabalhista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada em Direito do Trabalho pelo CONTRATADO à CONTRATANTE. 1.2. A consultoria visa orientar a CONTRATANTE sobre o cumprimento da legislação trabalhista, prevenção de passivos e gestão adequada das relações de trabalho. 1.3. A CONTRATANTE possui atualmente {{NUMERO_EMPREGADOS}} empregados. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 2.1. A consultoria trabalhista compreende os seguintes serviços: a) Análise e Elaboração de Documentos: - Elaboração e revisão de contratos de trabalho (prazo determinado, indeterminado, intermitente, temporário, experiência); - Elaboração de aditivos contratuais; - Elaboração de acordos individuais (banco de horas, compensação, teletrabalho); - Elaboração de regulamento interno e código de conduta; - Elaboração de políticas internas (uso de equipamentos, redes sociais, compliance); - Elaboração de termos de responsabilidade e confidencialidade. b) Orientação sobre Rotinas Trabalhistas: - Admissão e demissão de empregados; - Jornada de trabalho, horas extras, intervalos e descanso semanal; - Férias individuais e coletivas; - 13º salário; - Licenças legais (maternidade, paternidade, médica); - Estabilidades provisórias; - FGTS e contribuições previdenciárias; - Vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios; - Enquadramento sindical e negociações coletivas. c) Prevenção de Passivos: - Análise de risco trabalhista; - Auditoria de conformidade trabalhista (compliance); - Orientação sobre terceirização e pejotização; - Análise de procedimentos disciplinares; - Orientação para aplicação de advertências, suspensões e dispensas por justa causa; - Prevenção de assédio moral e sexual; - Orientação sobre saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, LTCAT). d) Acompanhamento de Obrigações Acessórias: - Orientação sobre eSocial; - Orientação sobre CAGED, RAIS e DIRF; - Orientação sobre GFIP/SEFIP. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS 3.1. Não estão incluídos na consultoria e serão cobrados à parte: a) Representação em reclamações trabalhistas e recursos; b) Atuação em audiências trabalhistas; c) Defesas em fiscalizações e autos de infração; d) Participação em negociações coletivas e acordos sindicais; e) Elaboração de defesas perante o Ministério Público do Trabalho; f) Cálculos de verbas rescisórias complexas; g) Due diligence trabalhista para operações societárias; h) Treinamentos e capacitações presenciais. 3.2. Os serviços não incluídos serão objeto de proposta específica. CLÁUSULA QUARTA - DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO 4.1. Pelos serviços de consultoria, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ {{valor}} ({{valor}} reais). 4.2. O pagamento será efetuado até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, mediante transferência bancária ou boleto. 4.3. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE. 4.4. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 4.5. Em caso de aumento significativo do quadro de empregados (superior a 30%), os valores poderão ser revistos mediante aditivo contratual. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5.1. O CONTRATADO obriga-se a: a) Prestar a consultoria com diligência, competência técnica e ética profissional; b) Manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista e jurisprudência; c) Responder às consultas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis; d) Alertar a CONTRATANTE sobre riscos e irregularidades identificadas; e) Manter sigilo sobre todas as informações recebidas; f) Emitir nota fiscal ou recibo dos valores recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Fornecer todas as informações e documentos solicitados; b) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas; c) Informar tempestivamente sobre alterações no quadro de empregados; d) Comunicar sobre fiscalizações, notificações ou reclamações trabalhistas; e) Seguir as orientações fornecidas pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. O presente contrato terá vigência de {{VIGENCIA}}, a contar da data de sua assinatura. 7.2. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária com 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; b) Imediatamente, em caso de descumprimento contratual; c) Por mútuo acordo. 8.2. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE pagará os honorários proporcionais até a data da rescisão. CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE 9.1. O CONTRATADO compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações da CONTRATANTE, especialmente dados de empregados, folha de pagamento e estratégias empresariais. 9.2. O dever de sigilo perdura após o término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 10.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por decisões da CONTRATANTE tomadas em desacordo com as orientações fornecidas. 10.2. A consultoria não garante resultados específicos em eventuais demandas trabalhistas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. {{foro}}, {{data_hoje}}. _______________________________ CONTRATANTE {{cliente_razao_social}} CNPJ: {{cliente_cnpj}} _______________________________ CONTRATADO {{meu_nome}} OAB {{meu_registro}} TESTEMUNHAS: _______________________________Nome:CPF: _______________________________Nome:CPF:

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