Autônomos

Contrato de Consultor Independente

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Modelo profissional para consultores independentes, com cláusulas de escopo de consultoria, metodologia, entregáveis, remuneração por hora ou projeto, confidencialidade, propriedade intelectual e conflito de interesses.

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CONTRATO DE CONSULTORIA INDEPENDENTE Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{cliente_cnpj}}, com sede em {{cliente_empresa_endereco}}, neste ato representada por {{CONTRATANTE_REPRESENTANTE}}, e-mail {{cliente_email}}. CONSULTOR(A): {{minha_empresa}}, profissional autônomo, inscrito(a) no CPF sob o nº {{CONSULTOR_CPF}}, residente e domiciliado(a) em {{minha_empresa_endereco}}, e-mail {{meu_email}}. Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Consultoria Independente, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada na área de {{AREA_ESPECIALIDADE}}. 2.2. O escopo da consultoria compreende: {{ESCOPO_CONSULTORIA}} 2.3. Os entregáveis da consultoria incluem: {{ENTREGAVEIS}} CLÁUSULA TERCEIRA - DA METODOLOGIA 3.1. O(A) CONSULTOR(A) atuará de forma independente, aplicando metodologias próprias e best practices reconhecidas no mercado. 3.2. A consultoria poderá incluir, conforme necessidade: a) Diagnóstico e análise da situação atual; b) Elaboração de recomendações e planos de ação; c) Acompanhamento da implementação; d) Reuniões de alinhamento e apresentação de resultados; e) Elaboração de relatórios e documentação. 3.3. O(A) CONSULTOR(A) terá acesso às informações, sistemas e equipes necessárias para a execução dos trabalhos. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO 4.1. Pelos serviços de consultoria, o(a) CONSULTOR(A) receberá o valor de R$ {{VALOR_HORA}} ({{VALOR_HORA}} reais) por hora trabalhada. 4.2. A carga horária estimada para o projeto é de {{CARGA_HORARIA_ESTIMADA}} horas. 4.3. O pagamento será realizado da seguinte forma: {{forma_pagamento}}. 4.4. As horas trabalhadas serão registradas em relatório mensal (timesheet), que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE em até 3 (três) dias úteis após apresentação. 4.5. Despesas com viagens, hospedagem e outros custos diretamente relacionados ao projeto serão reembolsados mediante comprovação e aprovação prévia do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1. Este contrato terá vigência de {{VIGENCIA}}, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes. 5.2. O cronograma detalhado das atividades será definido em comum acordo no início dos trabalhos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSULTOR(A) 6.1. Prestar os serviços de consultoria com diligência, competência e ética profissional. 6.2. Manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais do CONTRATANTE. 6.3. Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos. 6.4. Participar de reuniões de alinhamento quando convocado. 6.5. Entregar os trabalhos nos prazos acordados e com qualidade profissional. 6.6. Comunicar prontamente quaisquer impedimentos ou dificuldades que possam afetar o projeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Fornecer todas as informações e acessos necessários para a execução da consultoria. 7.2. Designar interlocutor responsável pelo acompanhamento do projeto. 7.3. Aprovar ou solicitar ajustes nos entregáveis em tempo hábil. 7.4. Efetuar os pagamentos nos prazos acordados. 7.5. Respeitar a autonomia técnica e metodológica do(a) CONSULTOR(A). CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. O(A) CONSULTOR(A) compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, dados, documentos, sistemas, processos e estratégias do CONTRATANTE a que tiver acesso. 8.2. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o término deste contrato. 8.3. O(A) CONSULTOR(A) deverá devolver ou destruir todos os materiais confidenciais ao término do contrato. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1. Todos os trabalhos, relatórios, metodologias aplicadas e documentos desenvolvidos especificamente para o CONTRATANTE serão de propriedade deste. 9.2. Conhecimentos, metodologias e ferramentas de propriedade prévia do(a) CONSULTOR(A) permanecerão sob sua titularidade. 9.3. O(A) CONSULTOR(A) poderá mencionar a prestação de serviços ao CONTRATANTE em seu currículo e portfólio, sem revelar informações confidenciais. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONFLITO DE INTERESSES 10.1. O(A) CONSULTOR(A) declara não possuir conflito de interesses que impeça a prestação dos serviços objeto deste contrato. 10.2. Durante a vigência deste contrato, o(a) CONSULTOR(A) informará imediatamente o CONTRATANTE caso surja qualquer situação de potencial conflito de interesses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 11.1. O presente contrato é de natureza civil e não gera vínculo empregatício entre as partes. 11.2. O(A) CONSULTOR(A) é profissional independente, responsável por seus próprios tributos e contribuições. 11.3. O(A) CONSULTOR(A) possui autonomia técnica e administrativa na execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) Por mútuo acordo entre as partes; b) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; c) Por justa causa, em caso de descumprimento contratual grave. 12.2. Em caso de rescisão, serão devidos os valores pelos serviços efetivamente prestados até a data do desligamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias. {{CIDADE}}, {{data_hoje}}. _______________________________________ {{cliente_razao_social}} CONTRATANTE _______________________________________ {{minha_empresa}} CONSULTOR(A) TESTEMUNHAS: _______________________________________ Nome: CPF: _______________________________________ Nome: CPF:

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CONTRATANTE REPRESENTANTE CONSULTOR CPF AREA ESPECIALIDADE ESCOPO CONSULTORIA ENTREGAVEIS VALOR HORA CARGA HORARIA ESTIMADA VIGENCIA