Advocacia

Contrato de Assessoria Jurídica

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Modelo para prestação de serviços de assessoria jurídica permanente a empresas, com atendimento consultivo e preventivo.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica, de um lado: CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, neste ato representada por seu(sua) {{EMPRESA_CARGO}}, {{EMPRESA_REPRESENTANTE}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{EMPRESA_TELEFONE}}; CONTRATADO: {{meu_nome}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}}; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica empresarial pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de forma continuada e permanente. 1.2. A assessoria jurídica compreenderá as seguintes áreas do Direito: {{AREAS_DIREITO}}. 1.3. Os serviços serão prestados de forma consultiva e preventiva, visando minimizar riscos jurídicos e orientar a CONTRATANTE em suas atividades empresariais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS 2.1. Estão incluídos no valor da assessoria mensal os seguintes serviços: a) Consultas jurídicas: atendimento para esclarecimento de dúvidas jurídicas relacionadas às atividades da CONTRATANTE, por telefone, e-mail ou presencialmente; b) Elaboração e revisão de contratos: análise, elaboração e revisão de contratos comerciais, trabalhistas, de prestação de serviços e demais instrumentos jurídicos utilizados pela CONTRATANTE; c) Pareceres jurídicos: elaboração de pareceres e opiniões legais sobre questões pertinentes às atividades empresariais; d) Análise de risco: identificação de riscos jurídicos e recomendação de medidas preventivas; e) Acompanhamento legislativo: informação sobre alterações legislativas relevantes para o negócio da CONTRATANTE; f) Notificações extrajudiciais: elaboração de notificações, interpelações e respostas a comunicações recebidas; g) Reuniões: participação em reuniões presenciais ou virtuais para discussão de assuntos jurídicos, mediante agendamento prévio. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS 3.1. Não estão incluídos no valor da assessoria mensal e serão cobrados à parte: a) Representação em processos judiciais, administrativos ou arbitrais; b) Atuação em audiências de qualquer natureza; c) Elaboração de defesas administrativas e recursos; d) Due diligence e auditorias jurídicas; e) Constituição, alteração ou dissolução de sociedades; f) Registro de marcas e patentes; g) Demandas trabalhistas, mesmo na fase pré-processual; h) Acompanhamento de fiscalizações que demandem presença física; i) Serviços que ultrapassem a carga horária mensal contratada. 3.2. Os serviços não incluídos serão objeto de proposta específica e aprovação prévia da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA 4.1. O CONTRATADO dedicará até {{HORAS_MENSAIS}} ({{HORAS_MENSAIS}}) horas mensais para a prestação dos serviços de assessoria. 4.2. As horas não utilizadas em um mês não serão acumuladas para o mês seguinte. 4.3. As horas excedentes serão cobradas à parte, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, pelo valor de hora adicional a ser acordado entre as partes. 4.4. O CONTRATADO apresentará relatório mensal das atividades realizadas e horas utilizadas. CLÁUSULA QUINTA - DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO 5.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ {{valor}} ({{valor}} reais). 5.2. O pagamento deverá ser efetuado até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, mediante transferência bancária ou boleto. 5.3. O primeiro pagamento será devido no ato da assinatura deste contrato, referente ao mês de início da prestação dos serviços. 5.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. 5.5. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. O CONTRATADO obriga-se a: a) Prestar os serviços com zelo, diligência, competência técnica e ética profissional; b) Manter a CONTRATANTE informada sobre assuntos jurídicos relevantes para suas atividades; c) Responder às consultas em prazo razoável, não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis para questões urgentes; d) Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas em razão da assessoria; e) Emitir nota fiscal ou recibo dos valores recebidos; f) Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Fornecer todas as informações e documentos necessários à prestação dos serviços; b) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas; c) Comunicar tempestivamente ao CONTRATADO sobre situações que possam gerar demandas jurídicas; d) Indicar preposto para tratativas com o CONTRATADO; e) Não utilizar os serviços do CONTRATADO para fins ilícitos. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1. O presente contrato terá vigência de {{VIGENCIA}}, a contar da data de sua assinatura. 8.2. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) Por qualquer das partes, sem motivo justificado, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias; b) Imediatamente, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; c) Por mútuo acordo entre as partes. 9.2. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO os honorários proporcionais aos serviços já prestados e eventuais despesas realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE 10.1. O CONTRATADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE em razão da assessoria jurídica, sejam técnicas, comerciais, financeiras ou de qualquer natureza. 10.2. O dever de confidencialidade perdurará mesmo após o término deste contrato, por prazo indeterminado. 10.3. A quebra do sigilo profissional sujeitará o CONTRATADO às sanções disciplinares da OAB e à reparação dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL 11.1. O CONTRATADO prestará os serviços com total independência profissional, sem relação de subordinação ou exclusividade com a CONTRATANTE. 11.2. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. {{foro}}, {{data_hoje}}. _______________________________ CONTRATANTE {{cliente_razao_social}} CNPJ: {{cliente_cnpj}} _______________________________ CONTRATADO {{meu_nome}} OAB {{meu_registro}} TESTEMUNHAS: _______________________________Nome:CPF: _______________________________Nome:CPF:

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