Advocacia
Contrato de Assessoria Jurídica
Modelo para prestação de serviços de assessoria jurídica permanente a empresas, com atendimento consultivo e preventivo.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica, de um lado:
CONTRATANTE: {{cliente_razao_social}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{cliente_cnpj}}, com sede na {{cliente_empresa_endereco}}, neste ato representada por seu(sua) {{EMPRESA_CARGO}}, {{EMPRESA_REPRESENTANTE}}, e-mail: {{cliente_email}}, telefone: {{EMPRESA_TELEFONE}};
CONTRATADO: {{meu_nome}}, advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional {{meu_registro}}, com escritório profissional na {{meu_endereco}}, e-mail: {{meu_email}}, telefone: {{meu_telefone}};
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica empresarial pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de forma continuada e permanente.
1.2. A assessoria jurídica compreenderá as seguintes áreas do Direito: {{AREAS_DIREITO}}.
1.3. Os serviços serão prestados de forma consultiva e preventiva, visando minimizar riscos jurídicos e orientar a CONTRATANTE em suas atividades empresariais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS
2.1. Estão incluídos no valor da assessoria mensal os seguintes serviços:
a) Consultas jurídicas: atendimento para esclarecimento de dúvidas jurídicas relacionadas às atividades da CONTRATANTE, por telefone, e-mail ou presencialmente;
b) Elaboração e revisão de contratos: análise, elaboração e revisão de contratos comerciais, trabalhistas, de prestação de serviços e demais instrumentos jurídicos utilizados pela CONTRATANTE;
c) Pareceres jurídicos: elaboração de pareceres e opiniões legais sobre questões pertinentes às atividades empresariais;
d) Análise de risco: identificação de riscos jurídicos e recomendação de medidas preventivas;
e) Acompanhamento legislativo: informação sobre alterações legislativas relevantes para o negócio da CONTRATANTE;
f) Notificações extrajudiciais: elaboração de notificações, interpelações e respostas a comunicações recebidas;
g) Reuniões: participação em reuniões presenciais ou virtuais para discussão de assuntos jurídicos, mediante agendamento prévio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
3.1. Não estão incluídos no valor da assessoria mensal e serão cobrados à parte:
a) Representação em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
b) Atuação em audiências de qualquer natureza;
c) Elaboração de defesas administrativas e recursos;
d) Due diligence e auditorias jurídicas;
e) Constituição, alteração ou dissolução de sociedades;
f) Registro de marcas e patentes;
g) Demandas trabalhistas, mesmo na fase pré-processual;
h) Acompanhamento de fiscalizações que demandem presença física;
i) Serviços que ultrapassem a carga horária mensal contratada.
3.2. Os serviços não incluídos serão objeto de proposta específica e aprovação prévia da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA
4.1. O CONTRATADO dedicará até {{HORAS_MENSAIS}} ({{HORAS_MENSAIS}}) horas mensais para a prestação dos serviços de assessoria.
4.2. As horas não utilizadas em um mês não serão acumuladas para o mês seguinte.
4.3. As horas excedentes serão cobradas à parte, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, pelo valor de hora adicional a ser acordado entre as partes.
4.4. O CONTRATADO apresentará relatório mensal das atividades realizadas e horas utilizadas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ {{valor}} ({{valor}} reais).
5.2. O pagamento deverá ser efetuado até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês, mediante transferência bancária ou boleto.
5.3. O primeiro pagamento será devido no ato da assinatura deste contrato, referente ao mês de início da prestação dos serviços.
5.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.5. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO obriga-se a:
a) Prestar os serviços com zelo, diligência, competência técnica e ética profissional;
b) Manter a CONTRATANTE informada sobre assuntos jurídicos relevantes para suas atividades;
c) Responder às consultas em prazo razoável, não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis para questões urgentes;
d) Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas em razão da assessoria;
e) Emitir nota fiscal ou recibo dos valores recebidos;
f) Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todas as informações e documentos necessários à prestação dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
c) Comunicar tempestivamente ao CONTRATADO sobre situações que possam gerar demandas jurídicas;
d) Indicar preposto para tratativas com o CONTRATADO;
e) Não utilizar os serviços do CONTRATADO para fins ilícitos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de {{VIGENCIA}}, a contar da data de sua assinatura.
8.2. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por qualquer das partes, sem motivo justificado, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias;
b) Imediatamente, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
c) Por mútuo acordo entre as partes.
9.2. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO os honorários proporcionais aos serviços já prestados e eventuais despesas realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O CONTRATADO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE em razão da assessoria jurídica, sejam técnicas, comerciais, financeiras ou de qualquer natureza.
10.2. O dever de confidencialidade perdurará mesmo após o término deste contrato, por prazo indeterminado.
10.3. A quebra do sigilo profissional sujeitará o CONTRATADO às sanções disciplinares da OAB e à reparação dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL
11.1. O CONTRATADO prestará os serviços com total independência profissional, sem relação de subordinação ou exclusividade com a CONTRATANTE.
11.2. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
{{foro}}, {{data_hoje}}.
_______________________________
CONTRATANTE
{{cliente_razao_social}}
CNPJ: {{cliente_cnpj}}
_______________________________
CONTRATADO
{{meu_nome}}
OAB {{meu_registro}}
TESTEMUNHAS:
_______________________________Nome:CPF:
_______________________________Nome:CPF:
Campos para Preencher
EMPRESA REPRESENTANTE EMPRESA CARGO EMPRESA TELEFONE DIA VENCIMENTO HORAS MENSAIS AREAS DIREITO VIGENCIA