Como Fazer uma Procuração: Tipos, Modelos e Passo a Passo Completo [2026]

Tudo o que você precisa saber para fazer procurações públicas, particulares e digitais — com exemplos práticos, custos atualizados e os erros que invalidam o documento.

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Imagine a seguinte situação: você precisa vender um imóvel, mas estará viajando na data da escritura. Ou precisa resolver uma questão no INSS, mas mora em outro estado. Ou seu pai idoso precisa de alguém para movimentar a conta bancária dele. Em todos esses casos, a solução é a mesma: uma procuração.

A procuração é um dos documentos jurídicos mais utilizados no Brasil, mas também um dos mais mal compreendidos. Muita gente não sabe a diferença entre procuração pública e particular, não sabe quando precisa ir ao cartório e não sabe quais erros podem invalidar o documento inteiro.

Neste guia, você vai aprender tudo: os tipos de procuração, quando usar cada uma, como fazer passo a passo, quanto custa, como revogar e os erros que você precisa evitar. Vamos lá.

Resumo rápido
  • Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra (procurador) para agir em seu nome.
  • Existem dois formatos principais: pública (feita em cartório) e particular (feita pela própria pessoa).
  • Para vender imóveis, a lei exige procuração pública. Para a maioria dos outros atos, basta a particular.
  • Você pode fazer procuração digital pelo Gov.br, com validade jurídica e sem custo.

O que é uma procuração?

A procuração é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa (chamada outorgante ou mandante) confere poderes a outra pessoa (chamada outorgado, procurador ou mandatário) para praticar atos em seu nome.

A base legal está nos artigos 653 a 692 do Código Civil. O artigo 653 define: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses."

Em termos simples: a procuração é como emprestar sua assinatura para alguém de confiança. Essa pessoa passa a poder agir como se fosse você, mas apenas dentro dos limites definidos no documento.

Analogia prática: Pense na procuração como um controle remoto. Você escolhe quais botões o procurador pode apertar (poderes), define o alcance do sinal (escopo) e pode desligar quando quiser (revogação). Se você der um controle sem limites, o procurador pode trocar de canal, ajustar o volume e até desligar a TV — cuidado com procurações amplas demais.

Tipos de procuração: qual você precisa?

A escolha do tipo certo de procuração depende do ato que você precisa praticar. Veja os principais tipos:

Procuração pública

É lavrada por um tabelião em cartório de notas. Tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeira até prova em contrário. É obrigatória quando a lei exige instrumento público para o ato, como:

Procuração particular

É feita pela própria pessoa, sem necessidade de ir ao cartório. Pode ser impressa, manuscrita ou digital. Serve para a grande maioria dos atos do dia a dia:

Dica: Na dúvida entre pública e particular, pergunte à instituição onde a procuração será apresentada. Muitos bancos e órgãos públicos, mesmo não exigindo procuração pública por lei, preferem recebê-la com firma reconhecida em cartório.

Procuração ad judicia (para o Judiciário)

É a procuração que você dá ao seu advogado para representá-lo em processos judiciais. Pode ser particular (e geralmente é). Os poderes são regulados pelo artigo 105 do Código de Processo Civil. Para atos como confessar, transigir, desistir ou receber citação, o advogado precisa de poderes especiais expressos na procuração.

Procuração ad negotia (para negócios)

É a procuração para praticar atos fora do âmbito judicial: assinar contratos, vender bens, representar em reuniões, gerenciar contas bancárias. Pode ser pública ou particular, dependendo do ato.

Procuração simples vs. com poderes especiais

A procuração simples (ou com poderes gerais) permite ao procurador praticar atos de administração ordinária. Já a procuração com poderes especiais permite atos que vão além da administração: vender, hipotecar, doar, transigir, etc. Os poderes especiais devem ser descritos expressamente no documento (art. 661, § 1° do CC).

Atenção: Nunca faça uma procuração "com amplos e ilimitados poderes" sem absoluta confiança no procurador. Uma procuração genérica demais pode permitir que o procurador venda seus bens, contraia dívidas em seu nome ou tome decisões irreversíveis.

Praticidade

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Elementos essenciais de uma procuração

Para ter validade jurídica, toda procuração precisa conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. Qualificação completa do outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço.
  2. Qualificação completa do procurador: mesmos dados acima.
  3. Poderes conferidos: descrição clara e específica do que o procurador pode fazer. Quanto mais detalhado, melhor.
  4. Finalidade: para que serve a procuração (representar perante qual órgão, para qual ato específico).
  5. Prazo de validade: não é obrigatório, mas altamente recomendável. Sem prazo, a procuração vale por tempo indeterminado.
  6. Local e data: onde e quando a procuração foi feita.
  7. Assinatura do outorgante: obrigatória. A assinatura do procurador não é necessária para a validade.

Quando usar cada tipo: cenários práticos

Para facilitar sua decisão, veja os cenários mais comuns e o tipo de procuração indicado para cada um:

Cenário Tipo necessário Observação
Vender imóvel Pública Obrigatória por lei (art. 108 CC)
Representar em audiência Particular (ad judicia) Dada ao advogado
Resolver questão no INSS Particular Com firma reconhecida
Movimentar conta bancária Particular ou pública Depende da política do banco
Matricular filho na escola Particular simples Sem necessidade de cartório
Receber mercadoria/documento Particular simples Sem necessidade de cartório
Assinar contrato de aluguel Particular Poderes especiais necessários
Resolver questão no DETRAN Particular Com firma reconhecida

Passo a passo: como fazer uma procuração particular

  1. Defina o tipo e os poderes Antes de redigir, defina exatamente para que a procuração será usada e quais poderes o procurador precisa ter. Seja específico: "poderes para representar o outorgante perante o INSS, agência X, para requerer aposentadoria por tempo de contribuição" é muito melhor do que "poderes gerais".
  2. Reúna os dados de ambas as partes Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, estado civil e profissão — tanto do outorgante quanto do procurador. Dados incorretos podem invalidar a procuração.
  3. Redija o documento Use um modelo pronto (o Nexo oferece modelos personalizáveis) ou redija do zero, incluindo todos os elementos essenciais listados na seção anterior. A linguagem deve ser clara e direta.
  4. Assine o documento O outorgante deve assinar. Se possível, inclua duas testemunhas (com nome, CPF e assinatura). As testemunhas não são obrigatórias por lei para procurações, mas reforçam a validade do documento.
  5. Reconheça firma (se necessário) Muitas instituições exigem reconhecimento de firma em cartório. Leve o documento e um documento de identidade ao cartório de notas mais próximo. O custo é de aproximadamente R$ 10 a R$ 25 por assinatura.

Procuração digital pelo Gov.br

Uma das maneiras mais práticas e econômicas de fazer uma procuração particular em 2026 é pela via digital, usando a assinatura do Gov.br. O processo é simples:

  1. Redija a procuração em formato PDF (use um modelo do Nexo ou crie do zero).
  2. Acesse o Assinador Gov.br (assinador.iti.br) com sua conta nível Prata ou Ouro.
  3. Faça upload do PDF e assine digitalmente.
  4. Envie o PDF assinado ao procurador ou à instituição que exigir o documento.

A procuração assinada digitalmente pelo Gov.br tem validade jurídica em todo o território nacional, conforme a MP 2.200-2/2001 e o Decreto 10.543/2020. Para saber mais sobre como usar essa ferramenta, veja nosso guia completo sobre assinatura digital gratuita pelo Gov.br.

Importante: A assinatura digital pelo Gov.br serve para procurações particulares. Procurações públicas continuam exigindo comparecimento presencial ao cartório de notas, pois dependem da fé pública do tabelião.

Comparação de custos: cartório vs. particular vs. digital

Item Pública (cartório) Particular + firma Digital (Gov.br)
Custo do documento R$ 50–200 R$ 0 (você redige) R$ 0
Reconhecimento de firma Incluso R$ 10–25 Não precisa
Deslocamento Presencial Presencial Online
Tempo 30–60 min 15–30 min 5 min
Validade jurídica Máxima (fé pública) Boa Boa (ICP-Brasil)
Aceita para venda de imóvel Sim Não Não

Para a maioria das situações do dia a dia, a procuração particular (digital ou impressa) é suficiente e muito mais econômica. Reserve a procuração pública para os casos em que a lei exige ou quando a instituição destinatária expressamente solicitar.

Como revogar uma procuração

A revogação é o ato pelo qual o outorgante cancela os poderes dados ao procurador. O artigo 682, inciso I, do Código Civil prevê que o mandato cessa pela revogação.

Passo a passo para revogar

  1. Notifique o procurador por escrito: Envie uma carta, e-mail ou notificação formal informando a revogação. A revogação só produz efeitos em relação ao procurador a partir do momento em que ele toma ciência.
  2. Para procuração pública: Compareça ao cartório onde a procuração foi lavrada e solicite a lavratura de um instrumento de revogação. O tabelião fará as anotações necessárias.
  3. Notifique terceiros: Se a procuração foi apresentada a bancos, órgãos públicos ou outras instituições, notifique-os da revogação para evitar que o ex-procurador continue agindo em seu nome.

Cuidado: Enquanto terceiros de boa-fé não forem notificados da revogação, os atos praticados pelo procurador podem ser considerados válidos (art. 686 do CC). Por isso, notifique todos que tinham conhecimento da procuração.

Substabelecimento: quando o procurador transfere poderes

O substabelecimento ocorre quando o procurador transfere, total ou parcialmente, os poderes que recebeu para outra pessoa. Existem duas modalidades:

O artigo 667 do Código Civil trata do substabelecimento. Se a procuração proíbe expressamente o substabelecimento e o procurador mesmo assim substabelece, ele responde pelos atos do substabelecido.

Dica: Se você não quer que seu procurador transfira poderes a terceiros, inclua expressamente na procuração: "Fica vedado o substabelecimento dos poderes ora conferidos." Essa cláusula é especialmente importante em procurações com poderes amplos. Para mais orientações sobre cláusulas de proteção em documentos, veja nosso artigo sobre contratos de parceria empresarial.

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Erros comuns que invalidam uma procuração

Estes são os erros que vemos com mais frequência — e todos são evitáveis:

Erro 1: Dados incorretos ou incompletos

Um CPF digitado errado, um nome com grafia diferente da do documento oficial ou um endereço desatualizado podem fazer a instituição recusar a procuração. Confira todos os dados duas vezes antes de assinar.

Erro 2: Poderes vagos demais

"Concedo amplos poderes para tudo" não serve. Se o procurador precisa vender um imóvel, a procuração deve dizer expressamente que ele pode vender aquele imóvel, com descrição (matrícula, endereço). Poderes especiais precisam ser específicos (art. 661, § 1° do CC).

Erro 3: Usar procuração particular quando a lei exige pública

Para venda de imóveis, por exemplo, a procuração particular é inválida. O cartório de registro simplesmente rejeitará a escritura. Verifique se o ato exige instrumento público antes de redigir o documento.

Erro 4: Não reconhecer firma quando a instituição exige

Embora a lei não exija reconhecimento de firma para a validade da procuração particular, muitos bancos, cartórios de registro e órgãos públicos rejeitam documentos sem firma reconhecida. Economizar R$ 15 no reconhecimento de firma pode custar horas de retrabalho.

Erro 5: Procuração sem prazo de validade

Não é um erro que invalida, mas é um risco. Uma procuração sem prazo continua válida indefinidamente, até ser revogada. Se você esquecer de revogá-la, o procurador pode continuar agindo em seu nome por anos. Sempre defina um prazo compatível com a finalidade.

Erro 6: Não notificar terceiros após revogação

Revogar a procuração e não avisar o banco, o INSS ou o órgão onde ela foi apresentada é pedir problemas. O ex-procurador pode usar o documento para praticar atos que, perante terceiros de boa-fé, serão considerados válidos.

Dicas para fazer procurações seguras e eficientes

Siga estas orientações para evitar problemas e economizar tempo:

1

Seja específico nos poderes

Quanto mais detalhados os poderes, menor o risco de uso indevido. Indique o ato exato, o órgão/instituição, o bem específico e o período.

2

Sempre defina prazo de validade

Mesmo quando não é obrigatório, defina um prazo. Procurações "eternas" são um risco desnecessário. Pode ser 30 dias, 6 meses ou 1 ano — depende da finalidade.

3

Guarde uma cópia do documento

Mantenha uma cópia física e digital de toda procuração que você passar. Se precisar revogar ou comprovar os limites dos poderes, a cópia será essencial.

4

Consulte a instituição antes

Antes de fazer a procuração, ligue para o banco, o cartório ou o órgão público e pergunte exatamente quais requisitos eles exigem. Cada instituição pode ter suas particularidades.

Perguntas Frequentes

A procuração pública é lavrada em cartório por um tabelião, tem fé pública e é obrigatória para certos atos (como venda de imóveis). A procuração particular é feita pela própria pessoa, sem necessidade de cartório, e vale para a maioria dos atos do dia a dia. A pública custa entre R$ 50 e R$ 200; a particular é gratuita (exceto reconhecimento de firma, se necessário).
O custo varia por estado, mas geralmente fica entre R$ 50 e R$ 200 para uma procuração pública simples. Procurações com muitas páginas ou poderes complexos podem custar mais. O reconhecimento de firma em procuração particular custa entre R$ 10 e R$ 25 por assinatura.
Sim. Com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro, você pode assinar procurações particulares digitalmente pelo portal assinador.iti.br, com validade jurídica e sem custo. Para procurações públicas, que exigem fé pública do tabelião, ainda é necessário ir ao cartório presencialmente.
O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento. Para procurações particulares, basta notificar o procurador por escrito. Para procurações públicas, a revogação deve ser feita no cartório onde foi lavrada. Em ambos os casos, é fundamental notificar terceiros (bancos, órgãos públicos) que tinham conhecimento da procuração.
Não é obrigatório por lei para a validade do documento, mas muitas instituições (bancos, cartórios de registro, INSS, DETRAN) exigem reconhecimento de firma como prática interna. É recomendável reconhecer firma para evitar recusas e retrabalho.
Substabelecimento é quando o procurador transfere, total ou parcialmente, os poderes que recebeu para outra pessoa. Pode ser com reserva de poderes (ambos continuam podendo agir) ou sem reserva (o procurador original perde os poderes). Se a procuração proíbe o substabelecimento, o procurador que o fizer responde pelos atos do substabelecido.
Se o documento não especificar um prazo, a procuração tem validade indeterminada e pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante. É altamente recomendável definir um prazo de validade compatível com a finalidade para evitar que procurações antigas continuem sendo usadas indevidamente.
Os erros mais comuns são: dados incorretos das partes (CPF, nome), poderes vagos demais para atos que exigem poderes especiais, uso de procuração particular quando a lei exige pública, ausência de firma reconhecida quando a instituição exige, e falta de assinatura do outorgante. Todos são evitáveis com atenção e uso de modelos adequados.

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